Comissão Local
A Comissão Local para Controle, Monitoramento e Prevenção da COVID-19 foi instituída pela Portaria Nº 086 de 18 de Agosto de 2020, Portaria nº 081 de 15 de setembro de 2021.e 2021 e Portaria nº 012 de 18 de fevereiro de 2022, Portaria nº 045 de 08 de junho de 2022.
INTEGRANTES |
Daniel de Carli |
Ademilson Marcos Tonin |
Ernâni Teixeira Liberali |
João Carlos Cavalheiro |
Humberto Jorge de Moura Costa |
Leandra Maria Franceschina Nunes |
Otonio Dutra da Silva |
Alcione Moraes Jacques |
Gabriel de Abreu Mussato |
Atribuições da Comissão:
- Informar e capacitar a comunidade acadêmica sobre os protocolos obrigatórios e específicos;
- Implementar os protocolos para retomada das atividades presenciais autorizadas pelos órgãos competentes;
- Reunir, quando solicitado pelo Comitê Central de Enfrentamento da Covid-19 e/ou diretor-geral da unidade, informações para diagnóstico da operação, com o objetivo de subsidiar decisões, permitindo planejar ações;
- Elaborar os protocolos complementares, obedecendo aos gerais estabelecidos no Plano do IFRS, atentando para as especificidades locais;
- Planejar ações, definir atores e determinar a adoção de medidas para mitigar possíveis ameaças e riscos às atividades da unidade;
- Manter vínculo com os Centros de Operações de Emergência em Saúde (COE Municipal), de que trata a Portaria Conjunta SES/SEDUC/RS Nº01/2021;
- Zelar pelo cumprimento das normativas exaradas pelo Ministério da Saúde, Ministério da Educação, Secretaria de Estado da Saúde e Secretaria de Estado da Educação acerca das medidas de prevenção, monitoramento e controle da COVID-19 a serem aplicadas nas Instituições de Ensino;
- Manter a rotina de monitoramento dos protocolos, zelando pela execução diária dos mesmos;
- Manter informado o COE Municipal sobre casos suspeitos, confirmados e contatantes da Covid-19 no âmbito da Instituição de Ensino e solicitar informações sobre os encaminhamentos necessários;
- Analisar o histórico e a evolução dos casos suspeitos, confirmados e contatantes da Covid-19 no âmbito da unidade, de forma a subsidiar as tomadas de decisões;
- Agregar outros componentes para auxiliar na execução de suas atribuições, sempre que necessário;
- Avaliar e deliberar sobre solicitações de programa e ou projetos de ensino, pesquisa, inovação e extensão para a realização de atividades presenciais nos laboratórios ou em qualquer outro ambiente de ensino, pesquisa, inovação e/ou extensão do IFRS;
- Exarar parecer acerca da descontinuidade do uso do Ensino Remoto e retorno às atividades presenciais, conforme as disposições da Resolução Consup nº 15, de 19 de fevereiro de 2021;
- Exarar parecer acerca da possibilidade de desenvolvimento das atividades práticas, no formato presencial, conforme as disposições da Resolução Consup nº 15, de 19 de fevereiro de 2021;
- Encaminhar o Plano de Contingência e os protocolos complementares para:
[email protected], conforme orientação constante no site https://coronavirus.rs.gov.br/ensino; - Promover ações de comunicação educativa entre a comunidade acadêmica do campus;
- Implementar a busca ativa e o controle de atividades presenciais, procedimentos constantes nos Planos Institucionais para casos suspeitos, confirmados e seus contatantes na comunidade interna de sua unidade.
Contato:
Fone: (54) 9 9182-6736
Comitê Central:
Ir para a página do Comitê Central.