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Eleições no IFRS – Publicada lista das comissões eleitorais dos campi, Reitoria e central


O processo eleitoral deve ter duração de até 90 dias, a contar de 03 de agosto de 2023. O período é definido no Decreto 6986/2009, que disciplina o processo de escolha de dirigentes nos IFs

Está publicada na página “Eleições 2023” do site do IFRS, a lista dos representantes das Comissões Eleitorais dos campi, Reitoria e da Comissão Central. As comissões vão atuar para regrar, disciplinar e acompanhar a consulta para a escolha de reitor e diretores-gerais de todos os campi a ser realizada neste ano.

As comissões dos campi são compostas por três representantes titulares e dois suplentes de cada segmento: docentes, técnicos administrativos e discentes em cada campus. Na Reitoria há uma subcomissão vinculada e subordinada à Comissão Eleitoral Central, composta por três representantes técnicos administrativos. Já a Comissão Central é formada por representantes das comissões locais. Acesse os documentos aqui.

 

Confira a composição da  Comissão Eleitoral Central:

Presidente: Luiz Carlos Palinski, representante discente do Campus Porto Alegre;

Vice-presidente: Patrícia Cristina Nienov Weber, representante docente do Campus Erechim;

Secretária: Rafaela Soares Dionísio da Silva, representante técnico-administrativo do Campus Viamão;

Demais membros:

Carlos Henrique Sales Martins – representante docente do Campus Bento Gonçalves;

Deivison Porto de Souza – representante docente do Campus Vacaria;

Graciele Rosa da Costa Soares – representante técnico-administrativo do Campus Farroupilha;

Lauren da Silva Araujo – representante discente do Campus Canoas;

Mario Fernando Dedeco Cureau- representante técnico-administrativo do Campus Rio Grande;

Nathalia Rosa da Silva – representante discente do Campus Alvorada.

 

Sobre o processo eleitoral:

O processo eleitoral deve ter duração de até 90 dias, a contar de 03 de agosto de 2023, quando foi deflagrado pelo Conselho Superior (Consup). O período é definido no Decreto 6986/2009, que disciplina o processo de escolha de dirigentes nos IFs. Podem se candidatar ao cargo de reitor e de diretores-gerais de campi os servidores que preencherem os requisitos previstos na Lei nº 11.892, de 2008arts. 12, § 1º, e 13, § 1º. Estudantes regularmente matriculados e servidores efetivos são considerados aptos a votar. O voto não é obrigatório e é secreto.

Para mais informações acompanhe a página das Eleições 2023.

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