Início do conteúdo

DDI faz convite para recomposição de representações no CONSUP e CPA


Devido ao término do mandato dos conselheiros representantes do nosso Campus no Conselho Superior (CONSUP), bem como, a necessidade de recomposição da Comissão Própria de Avaliação local (CPA), a Direção de Desenvolvimento Institucional vem fazer um convite aos servidores e alunos interessados em participar das respectivas representações, solicitando que manifestem o interesse publicamente pelo email: [email protected] até a próxima sexta feira, 08/05/2020. Havendo mais interessados do que o número de vagas, serão realizadas eleições.

A Direção de Desenvolvimento Institucional ainda destaca algumas informações importantes:

Sobre o CONSUP:

Art. 5º O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, é o órgão máximo do Instituto Federal, tendo a seguinte composição:

I – o Reitor, como presidente;
II – 01 (um) representante dos servidores docentes de cada campus, eleito por seus pares;
III – 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos em educação de cada campus, eleito por seus pares;
IV – 01 (um) representante discente de cada campus, eleito por seus pares;
V – 01 (um) representante dos egressos da Instituição;
VI – 03 (três) representantes da sociedade civil, sendo 01 (um) indicado por entidades patronais, 01 (um) indicado por entidades dos trabalhadores, 01 (um) representante do setor público e/ou empresas estatais;
VII – 01 (um) representante do Ministério da Educação, designado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;
VIII – todos os Diretores-gerais de campi do IFRS;
IX – 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos em educação da Reitoria, eleito por seus pares.

§ 1° Os membros do Conselho Superior (titulares e suplentes) serão designados por ato do Reitor.

§ 2° Os mandatos serão de 02 (dois) anos, permitida uma recondução para o período imediatamente subsequente, excetuando-se os membros natos.

Sobre a CPA:

Art. 4º Cada campus do IFRS constituirá uma Comissão Própria de Avaliação (CPA) local, que será nomeada por portaria da Direção-Geral de cada campus e terá a seguinte composição:

I. um representante do corpo docente do quadro efetivo e seu respectivo suplente;
II. um representante do corpo técnico-administrativo do quadro efetivo e seu respectivo suplente;
III. um representante da sociedade civil organizada e seu respectivo suplente;
IV. um representante do corpo discente e seu respectivo suplente, desde que possua matrícula regular ativa e com frequência regimental.

Art. 5º O mandato dos membros que integram as Comissões Locais será de três anos, podendo haver recondução.

A Direção de Desenvolvimento Institucional destaca a importância da recomposição do CONSUP e da CPA para nossa instituição e a necessidade de indicarmos dois representantes, TITULARES e SUPLENTES, de cada segmento (DOCENTES, TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS e DISCENTES) mantendo-se a paridade em cada comissão.

 

Fim do conteúdo