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Trancamento e Reingresso


Definição

I) Trancamento de Componente Curricular (Graduação e subsequente)

A partir do 1º semestre do curso, pode-se solicitar trancamento de componentes curriculares.

Prazo máximo para solicitação em 2024/1: 19/04/2024. A partir do 2024/2, conforme atualização da O.D. até 4 semanas após o início do semestre.

 

II) Trancamento de Período Letivo (Graduação e subsequente)

A partir do 2º semestre do curso, pode-se solicitar o trancamento do período letivo por no máximo 50% do tempo do curso.

Prazo máximo para solicitação: até o último dia letivo do semestre.

Obs: a cada semestre o estudante deve renovar seu trancamento ou realizar a rematrícula.

 

III) Reingresso (Destrancamento) (Graduação e subsequente)

Entende-se por reingresso, o ato formal pelo qual o estudante solicita o retorno para o mesmo curso e campus do IFRS, quando afastado por trancamento da matrícula.

Prazo máximo para solicitação: início do semestre, antes do período de solicitação de matrícula.

 

Obs. 1: Não é permitido solicitar trancamento para cursos Lato Sensu.

Obs. 2: O trancamento para o Mestrado PPGTEM deverá ser solicitado no site do curso.

 

Fluxo do processo

Passo Setor Procedimento
1 Estudante Preenche formulário eletrônico*, ou solicita presencialmente na CRA mediante documento de identidade
2 CRA Analisa o requerimento e registra o trancamento no sistema acadêmico
* é necessário estar logado com o e-mail institucional.

Legislação aplicável

Organização Didática

Instrução Normativa nº 03/2016

Resolução nº 106/2019 (Lato Sensu)

Resolução 105/2019 (Stricto Sensu)

Última atualização em 20/03/2024

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