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Certificação de Conhecimentos


DEFINIÇÃO

Segundo o Art. 221 da Organização Didática, os estudantes dos cursos do IFRS poderão requerer certificação de conhecimentos adquiridos através de experiências previamente vivenciadas, inclusive fora do ambiente escolar, com o fim de alcançar a dispensa de um ou mais componentes curriculares da matriz do curso.

A certificação de conhecimento não se aplica aos estudantes matriculados nos cursos técnicos de nível médio, na forma integrada.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

No Edital específico do semestre corrente:

– Formulário preenchido pelo estudante;

– Documentos que comprovem os conhecimentos do estudante no componente curricular solicitado.

FLUXO DO PROCESSO

Passo Setor Procedimento
1 CRA Publica o edital conforme calendário acadêmico do Campus
2 Estudante Preenche formulário, anexa documentos necessários e encaminha à Coordenadoria de Registros Acadêmicos (CRA)
3 CRA Encaminha para à coordenação de curso
4 Coordenação de Curso Confere a documentação e encaminha para os professores envolvidos
5 Professor Defere ou indefere o pedido, agenda e aplica a avaliação
6 Coordenador de curso Defere ou indefere o parecer do professor e encaminha os documentos à CRA
7 CRA Divulga o resultado
8 CRA Registra no sistema as certificações deferidas

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Organização Didática (Artigos 221 a 223)

IN 005/2015

Última atualização em 21/08/2023

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