ENEM
O participante do ENEM interessado em obter o Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Declaração Parcial de Proficiência deverá atender aos seguintes requisitos:
1 – Ter indicado a pretensão de utilizar os resultados de desempenho do exame para fins de certificação de conclusão do Ensino Médio, no ato da inscrição, bem com a Instituição Certificadora;
2 – Ter, no mínimo, 18 anos completos até a data de realização da primeira prova do ENEM;
3 – Ter atingido, no mínimo, 400 pontos em cada uma das áreas de conhecimento (para exames realizados entre 2009 e 2011) ou 450 pontos em cada área (para exames realizados a partir de 2012); No caso de não atingir essa pontuação, será emitida uma Declaração de Proficiência.
4 – Ter atingido, na mesma edição do exame, o mínimo de 500 pontos na redação e o mínimo de 400 pontos na área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias (para exames realizados entre 2009 e 2011) ou 450 pontos em Linguagens, Códigos e suas Tecnologias (para exames realizados a partir de 2012).
Documentos necessários:
- Formulário preenchido e assinado;
- Cópia do(s) Boletim(ns) de desempenho do estudante no ENEM;
Apresentar ORIGINAL e entregar CÓPIA (frente e verso, legíveis, com todas as assinaturas e carimbos) ou entregar CÓPIA AUTENTICADA de:
- Documento de identidade (RG, CNH, CTPS, Passaporte);
- Documento onde conste o nº do CPF;
* O prazo para emissão do documento é de até 30 dias a contar da data da solicitação.
* O documento poderá ser retirado por outra pessoa, desde que, possua procuração específica
reconhecida em Cartório.
* Para fins de Certificação, podem ser utilizadas as notas de ENEM’s anteriores (2009 a 2016), desde que apresente o Boletim de desempenho. E, também, ENCCEJA’s anteriores a 2008, desde que o participante apresente a Declaração de Proficiência.