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IFRS vai ofertar atividades pedagógicas não presenciais


Atividades devem ocorrer a partir de 14 de setembro. Serão optativas, e estudantes poderão aproveitá-las para o cumprimento da carga horária dos cursos técnicos e superiores

Atividades equivalentes a componentes curriculares (disciplinas) dos cursos técnicos, de graduação e de pós-graduação serão ofertadas de forma não presencial aos estudantes dos campi do Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS) durante o período de pandemia de Covid-19. As reflexões e votações de ajustes no regulamento das atividades foi finalizada nesta sexta-feira, 21 de agosto de 2020, em reunião extraordinária do Conselho Superior (Consup) da instituição, realizada por webconferência.

A adesão dos estudantes será optativa, e aqueles que concluírem com êxito poderão aproveitar esses componentes, integralizando-os em seus históricos. No entanto, o calendário acadêmico se mantém suspenso. Assim, assegura-se que todos os alunos terão o direito de retomar os estudos de forma presencial a partir da etapa em que foram suspensos.

Conforme o regulamento, as atividades pedagógicas não presenciais são processos de ensino e aprendizagem mediados por tecnologias digitais de informação e comunicação e desenvolvidos para além dos tempos e espaços da sala de aula (confira abaixo alguns pontos do regulamento). A normativa será publicada no formato de  Resolução do Conselho Superior. A previsão é que na segunda-feira, dia 24 de agosto, o documento esteja disponível.

A partir da publicação, os campi terão o prazo de 21 dias para planejamento e início das atividades não presenciais, que devem começar, portanto, a partir de 14 de setembro. Os estudantes receberão informações sobre as disciplinas oferecidas e orientações para a realização da inscrição e para o acompanhamento das atividades. Por isso, devem ficar atentos aos canais de comunicação do IFRS – Oficial e dos campi.

No encerramento da reunião do Consup desta sexta-feira, o reitor do IFRS, Júlio Xandro Heck, agradeceu o empenho de todos os envolvidos na construção e na aprovação de um regulamento que buscou atender diferentes realidades das comunidades acadêmicas dos 17 campi da instituição. “Optamos pelo caminho mais demorado, difícil e desgastante, que é o do processo democrático, mas esse é o caminho que historicamente o IFRS tem trilhado para as suas decisões importantes e, na medida do possível, o regulamento aprovado traduz o sentimento de toda a nossa instituição”, apontou Júlio.

Sobre o regulamento das atividades não presenciais

O regulamento das atividades acadêmicas não presenciais a serem ofertadas durante a pandemia de Covid-19 foi estruturado tendo como base sugestões enviadas pelos campi do IFRS, após consulta às comunidades acadêmicas. A compilação da proposta que foi analisada pelo Consup ficou a cargo do Grupo de Trabalho Retomada do Calendário Acadêmico. Esse fluxo foi aprovado pelo Conselho Superior no dia 23 de junho de 2020.

Os campi terão autonomia e flexibilidade para definir as estratégias pedagógicas a serem utilizadas. As atividades pedagógicas não presenciais serão limitadas ao contexto da pandemia e enquanto durar a suspensão do calendário acadêmico.

Confira também o vídeo com as orientações sobre as APNPs no Campus Rolante do IFRS:

 

Princípios a serem considerados na oferta de atividades pedagógicas não presenciais pelos campi do IFRS:

  • As atividades serão optativas aos estudantes e devem visar a manutenção do vínculo e mitigação dos prejuízos aos processos de aprendizagem decorrentes da pandemia;
  • Será vedado qualquer contato físico ou entrega de materiais físicos aos alunos, visando preservar a saúde de estudantes e servidores;
  • Será buscada a igualdade de condições para o acesso e a permanência dos estudantes que realizarem as atividades pedagógicas não presenciais;
  • As atividades ofertadas deverão possuir equivalência aos conteúdos programáticos dos componentes curriculares;
  • Os estudantes poderão se inscrever também em componentes curriculares em que não estavam matriculados para as aulas presenciais;
  • Quando houver o retorno do calendário acadêmico 2020/1, os estudantes que não puderam realizar as atividades não presenciais terão garantido o direito de continuidade dos estudos de forma presencial a partir da etapa em que foram suspensos;
  • As atividades pedagógicas não presenciais realizadas com aproveitamento pelos estudantes poderão, a critério desses, ser utilizadas para o cômputo da carga horária dos cursos. No entanto, o aluno poderá optar pela não integralização da carga horária e realizar a disciplina no formato presencial, devendo comunicar o docente responsável.

Inclusão e acessibilidade digital – As atividades pedagógicas não presenciais deverão levar em consideração as singularidades de cada estudante, principalmente os que apresentam necessidades educacionais específicas. Dessa forma, o IFRS envidará esforços para viabilizar ações voltadas à inclusão digital para estudantes em situação de vulnerabilidade social e com necessidades educacionais específicas.

Visando cumprir seu compromisso com a acessibilidades dos estudantes, o IFRS emitiu uma instrução normativa com regras, orientações e procedimentos operacionais, publicada na tarde desta sexta-feira, 21 de agosto (IN Proen nº 05/2020).

Também será disponibilizado auxílio financeiro para subsidiar o acesso à internet de estudantes com vulnerabilidades econômicas. O IFRS publicou um edital voltado à inclusão digital de estudantes bolsistas (acesse aqui) e planeja, para os próximos dias, a publicação de outros dois documentos, ampliando a abrangência do auxílio.

Como os estudantes serão orientados – está prevista a elaboração de guias de orientação das rotinas de atividades pedagógicas não presenciais, tutoriais de utilização do ambiente virtual de aprendizagem, planos de ensino e cronogramas. Os materiais serão disponibilizados aos alunos nas próximas semanas.

Orientações para os servidores – uma página disponibilizada no site do IFRS vai funcionar como um repositório de conteúdos com orientações e sugestões para o planejamento e a oferta das atividades pedagógicas não presenciais. Além disso, estão previstos uma cartilha para os docentes e modelos de diferentes documentos necessários, como Plano de Ensino e Diário de Classe adaptado. Esses materiais serão enviados às Diretorias ou Coordenadorias de Ensino das unidades e estarão disponíveis no site do IFRS.

Inclusão digital para estudantes

Para facilitar a participação dos estudantes em atividades não presenciais no período de pandemia de Covid-19, o IFRS deve publicar ao menos três editais de fomento.

O primeiro edital publicado está com inscrições abertas até 26 de agosto e é voltado para alunos que atuam como bolsistas em projetos de ensino, pesquisa, extensão e indissociáveis. O valor do auxílio será de R$ 80 mensais para cada estudante contemplado. Os recursos destinam-se à aquisição de plano de internet ou de dados móveis. São valores do orçamento do IFRS, remanejados de outras áreas ou ações institucionais inviabilizadas durante a pandemia, com o objetivo de atender os alunos. Saiba mais

Um segundo edital deve ser publicado no mês de setembro, ampliando a abrangência do auxílio para estudantes que manifestarem interesse na realização das atividades pedagógicas não presenciais. O valor será voltado para aquisição de plano de internet ou de dados móveis. Os recursos também serão remanejados do orçamento do IFRS

O terceiro edital previsto será para auxiliar os estudantes com um valor destinado especificamente pelo Ministério da Educação para acesso à internet, conforme anunciado no dia 17 de agosto (leia o texto do site do MEC).

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(Texto: Departamento de Comunicação / IFRS – Reitoria)

 

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