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IFRS Campus Rolante informa sobre auxílios estudantis


 

De acordo com o Edital Nº 28/2023, que dispõe sobre o Auxílio Permanência e Auxílio Moradia do período letivo de 2024, o IFRS Campus Rolante informa o quadro de datas 2024:

 

 

 

 

A partir de abril de 2024, estão sendo pagos os valores retroativos a março/2024 para estudantes inscritos na Etapa 2 do referido edital (estudantes ingressantes no semestre 2024/1), cujo resultado foi publicado no dia 13 de março. Em maio de 2024, serão pagos os valores retroativos a abril/2024 para estudantes inscritos na Etapa 2 do referido edital (estudantes ingressantes no semestre 2024/1), cujo resultado foi publicado no dia 15 de abril.

No dia 01 de julho de 2024, será divulgado o resultado da Etapa 3 do referido edital, com inscrições no período de 03 a 14 de junho de 2024, para estudantes que permanecerão na instituição no semestre 2024/2 no mesmo curso. O pagamento está previsto para o mês de agosto.

Os resultados das etapas do edital vigente são publicadas em mural físico localizado ao lado da porta da Coordenadoria de Assistência Estudantil (CAEP), localizada no térreo do prédio do Campus Rolante, e em mural físico localizado no corredor da Agro.

É importante destacar que todo estudante inscrito no Programa de Assistência Estudantil do IFRS deve ler o edital vigente do ano letivo e buscar informações para o esclarecimento de suas dúvidas. No IFRS Campus Rolante, o estudante pode esclarecer dúvidas pelo e-mail assistencia.estudantil@rolante.ifrs.edu.br ou presencialmente na sala da CAEP (andar térreo do campus), no horário das 8h às 20h, de segunda-feira à sexta-feira.

Sobre o Auxílio Estudantil

A finalidade do Auxílio Estudantil no IFRS é subsidiar os estudantes em despesas relacionadas às questões escolares, de modo a fortalecer suas condições de permanência e êxito nas atividades acadêmicas do corrente ano.

O auxílio permanência leva em conta para avaliação um conjunto de fatores, como renda (àquele com 1,5 salário familiar per capita mensal), patrimônio, arranjo familiar, situação de moradia, situação de saúde, contexto educacional, condições de trabalho/ocupação, mobilidade, territorialidade, acesso a programas sociais e serviços, etnia/cor, violações de direitos sociais, entre outras situações que deflagram as desigualdades sociais. Para esse auxílio, o estudante inscrito será classificado em um dos quatro (04) grupos de pagamento, conforme avaliação socioeconômica realizada por assistente social (a classificação do grupo de pagamento poderá ser alterada em novo edital, conforme análise). O pagamento desta modalidade de auxílio é prevista em 10 parcelas, sendo efetuadas de março a dezembro do corrente ano. O pagamento está atrelado à frequência escolar de 75% ou mais.

O auxílio moradia é voltado para estudantes que possuem os critérios já relatados acima, somados às seguintes características: necessidade de mudança/permanência para o município/região de sede do campus; não residir com os familiares e/ou responsáveis legais, exceto com filhas/os e/ou dependentes menores de idade; não ter imóvel em nome do grupo familiar no município/região do campus. O pagamento desta modalidade de auxílio é prevista em 12 parcelas, sendo efetuadas de janeiro a dezembro do corrente ano. Este pagamento também está atrelado à frequência escolar de 75%.

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