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Com uso de máscara, distanciamento deixa de ser exigido no IFRS
O distanciamento entre as pessoas não é mais uma exigência nas unidades do Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS), desde que respeitado o uso de máscara. Uma orientação nesse sentido foi emitida pelo Comitê Central de Enfrentamento da Covid-19 e encaminhada às Comissões Locais (de cada unidade do IFRS).
O Comitê salienta porém que, de maneira preventiva, o distanciamento entre as pessoas deve ser observado em ambientes abertos nos campi que deliberaram por tornar facultativo o uso de máscara nesses espaços (confira aqui). Vale reforçar que nos ambientes fechados de todas as unidades do IFRS, o uso de máscara segue obrigatório.
A flexibilização do distanciamento com o uso de máscara está embasada no contexto de redução de transmissão, evolução de casos graves e óbitos por COvid-19 no Rio Grande do Sul, conforme dados do Sistema do Governo do Estado. Dessa forma, o item “7.2 – Distanciamento entre pessoas”, do Plano de Contingência do IFRS, será retificado quando o documento passar por nova atualização. Mas a medida já pode ser adotada no IFRS.