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Inscrições abertas até 13 de março para candidaturas ao Conselho do IFRS Campus Rolante


O IFRS Campus Rolante está com inscrições abertas até o dia 13 de março de 2024 para escolha de representantes para o Conselho de Campus (Concamp). As candidaturas são para todos os segmentos representados no Concamp: discente (estudantes), docentes (professores), técnicos-administrativos e comunidade externa.

O Conselho de Campus (Concamp) é o órgão superior normativo, consultivo e deliberativo do Campus Rolante por delegação de competência do Conselho Superior do IFRS. O Concamp é composto por membros eleitos por seus pares, titulares e suplentes, nomeados pela Direção-Geral. A composição e competências deste Conselho estão regulamentadas no Regimento Interno do Concamp. O mandato dos membros do segmento discente e da comunidade externa eleitos para o Conselho do Campus será de 1 (um) ano. Para os demais segmentos, o mandato será de 2 (dois) anos.

Das vagas

  • 2 vagas de membro titular e 2 vagas de membro suplente para o segmento discente, com mandato de um ano
  • 2 vagas de membro titular e 2 vagas de membro suplente para o segmento docente, com mandato de dois anos
  • 2 vagas de membro titular e 2 vagas de membro suplente para o segmento técnico-administrativo, com mandato de dois anos
  • 1 vaga de membro titular e 1 vaga de membro suplente para o segmento comunidade externa, com mandato de um ano

Das candidaturas

  • Segmento discente (estudantes): devem estar regularmente matriculados no IFRS Campus Rolante até a data da publicação deste edital e terem 16 (dezesseis) anos ou mais; os candidatos menores de idade deverão enviar, juntamente com o formulário de inscrição, o Termo de Responsabilidade, impresso ou transcrito integralmente, de próprio punho, a partir do modelo anexo, assinado pelos pais ou responsáveis
  • Segmento comunidade externa: todas as organizações sem fins lucrativos, laicas e apartidárias, com atuação no Vale do Paranhana. A organização, no momento de sua inscrição, indicará 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente, sendo que os mesmos não poderão ter vínculo profissional ou estudantil vigente com o IFRS, nem ter parentesco de primeiro grau com indivíduos que possuam os referidos vínculos. No ato da posse a entidade deverá comprovar sua existência formal (CNPJ, Ata de fundação, ou outro similar)
  • Segmentos docente e técnico-administrativo: devem ser pertencentes ao quadro permanente do IFRS Campus Rolante até a data de publicação deste edital

Das inscrições

  • As inscrições deverão ser realizadas através de formulário próprio, disponível neste link
  • Os recursos à lista preliminar de inscritos podem ser realizados por meio de formulário online, disponível neste link
  • Todos os resultados e demais documentos referentes ao edital e ao processo eleitoral serão publicados no site do campus, na aba editais, conforme cronograma

A condução de todo o processo eleitoral ficará a cargo da Comissão Permanente de Processo Eleitoral do Campus Rolante (COPPE).

Das eleições

Para a eleição dos segmentos discente, docente e técnico administrativo as vagas serão preenchidas através de eleição direta, via cédulas de papel rubricadas pela COPPE onde constará o nome dos candidatos. A eleição ocorrerá, segundo o cronograma, no dia 19 de março, das 09h30min às 21h, no auditório do Campus Rolante; o eleitor deverá apresentar documento de identificação com foto, assinar as atas de votação e poderá votar em até 02 (dois) candidatos; o voto para a escolha dos representantes será facultativo, direto e secreto, não podendo ser efetuado por terceiros; a apuração ocorrerá no dia subsequente à votação, no auditório, em sessão pública.

Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem o maior número de votos, ficando os demais candidatos mais votados homologados como representantes suplentes, em substituição a qualquer dos titulares que apresentem impossibilidade de exercer suas atividades, obedecendo a ordem de suplência, conforme número de votos.

A eleição para representantes da comunidade externa ocorrerá em reunião ordinária ou extraordinária do Concamp, constando na ordem de pauta da convocação. Cada conselheiro poderá votar em uma entidade e a mais votada será considerada eleita. Na reunião, cada entidade terá um espaço de até 15 (quinze) minutos para apreciação de sua apresentação.

 

 

 

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