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Coordenação de Assistência Estudantil (CAE) retifica o Edital do Programa de Benefícios Estudantis 2018/2


O Edital do Programa de Benefícios 2018/2 foi retificado no item 4.7, conforme prevê o  artigo 13º da IN PROEN 05/2018: “Os estudantes matriculados em número inferior a três disciplinas receberão a metade do auxílioexceto estudantes matriculados em TCC e estágio que receberão integralmente”.

Para mais informações, leia os documentos (em anexo):

Instrução Normativa Proen 05/2018 – Normatiza as Diretrizes de Apoio ao Estudante da Assistência Estudantil na modalidade presencial no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS).

Instrução Normativa Proen 06/2018 – Institui e normatiza a divisão equitativa dos recursos orçamentários da Assistência Estudantil, de acordo com a classificação dos grupos de vulnerabilidade dos estudantes do IFRS, em conformidade com o inciso VIII, do Art. 2º, da Política da Assistência Estudantil (PAE), aprovada pela Resolução CONSUP nº 086, de 03 de dezembro de 2013 e revoga a Instrução Normativa Proen nº 01, de 04 de abril de 2017.

FONTE: CAE

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