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Nota de Esclarecimento sobre notícia produzida e veiculada por rádio local


O IFRS – Campus Farroupilha, neste dia 3 de fevereiro de 2021, esclarece que segue e sempre cumpriu a legislação e as normas do Ministério da Educação (MEC) e prima por critérios técnicos e científicos para as decisões institucionais, amparados pela autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial legalmente conferida à instituição. Além disso, o IFRS atua de acordo com as deliberações democráticas do Conselho Superior da instituição, em especial, em relação às decisões tomadas frente à pandemia de Covid-19.

Em notícia produzida pela Rádio Spaço FM, de Farroupilha, no dia 2 de fevereiro de 2021, e publicada no site do referido veículo de imprensa com o título “‘Conselho do Ifrs demora para organizar o cumprimento das determinações do MEC’, salienta mãe de aluno que ainda não concluiu o ano letivo de 2020”, novamente a rádio não fez checagem de informação com o IFRS, nem solicitou a manifestação da autarquia sobre os fatos. O Campus Farroupilha reforça que já havia se colocado à disposição do veículo sempre que houver necessidade de confirmação de informações.

A notícia da rádio, reitera-se, sem checar a informação com a assessoria de comunicação ou gestão da unidade do IFRS de Farroupilha, equivoca-se e acusa a instituição de não seguir “nenhuma legislação que o MEC determina”, visto que no decorrer do ano letivo de 2020, todos atos administrativos relacionados à suspensão do Calendário Acadêmico do IFRS se deram em estrita observâncias à legalidade, princípio fundante da administração pública, e em total consonância com as orientações emanadas pelo próprio Ministério da Educação, por meio das portarias do MEC: nº 343, de 17 de março de 2020; nº 345, de 19 de março de 2020; nº 544, de 16 de junho de 2020; n° 376, de 03 de abril de 2020 (prorrogada pela portaria nº 510, de 3 de junho de 2020); e nº 617 de 03 de agosto de 2020. Em suma, as instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica foram autorizadas, em caráter excepcional, a suspender as aulas presenciais, ou substituí-las por atividades não presenciais.

Estudos e atividades não param no IFRS

Desde o início da suspensão das atividades presenciais, devido à pandemia e à segurança da comunidade, o IFRS esteve em ação: com atividades remotas de ensino, pesquisa e extensão, além de força-tarefa nos 17 campi da instituição e na Reitoria para produção de equipamentos de proteção individual (EPIs) e álcool gel para doação à comunidade e a órgãos de saúde do Estado. As unidades do IFRS também distribuíram cestas básicas a famílias de discentes beneficiários do auxílio estudantil e comunidades em vulnerabilidade social. 

A partir de setembro de 2020, o IFRS, em decisão democrática do Conselho Superior da instituição, que é formado por estudantes, servidores e comunidade, colocou em prática as Atividades Pedagógicas Não Presenciais (APNPs). Esta ação equivale aos componentes curriculares (disciplinas) dos cursos, e a conclusão com êxito das atividades será aproveitada no histórico escolar do estudante, contando como horas/aula. As APNPs têm adesão facultativa pelos estudantes. E, caso um aluno opte por não participar, não perderá sua matrícula e seguirá os estudos quando houver retorno presencial com segurança. 

O IFRS também disponibilizou auxílio para a aquisição de chips de celular, de plano de dados e tablets a estudantes com dificuldades para acessar às aulas. O Campus Farroupilha também trabalha ao lado dos estudantes com necessidades educacionais específicas e produziu um teclado adaptado para acadêmico com baixa visão acompanhar as APNPs (confira aqui).

Gestão do IFRS – Campus Farroupilha

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