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Prestação Institucional de Serviços


O que é?

A prestação institucional de serviços se constitui em oferta de conhecimento produzido pelo IFRS para a solução de demandas da comunidade externa, com a utilização de abordagens pedagógicas e científicas na produção e na transferência de conhecimentos e tecnologias à sociedade, podendo utilizar-se de infraestrutura física e funcional desta Instituição.

Quais atividades são consideradas atividades de prestação institucional de serviços?

O desenvolvimento de produtos e inovação, processos, sistemas e tecnologias, treinamentos, cursos e minicursos de formação, consultorias, assessorias, auditorias, vistorias, perícias, ensaios e análises laboratoriais (de qualquer tipo ou espécie), atividades de natureza acadêmica administrativa, cultural, artística e esportiva, dentre outras.

A Contrapartida é obrigatória?

Sim, a prestação institucional de serviços deverá ser recompensada, a critério da unidade do IFRS, mediante contrapartida obrigatória, podendo esta ser financeira (pecuniária) ou econômica.

Entende-se por contrapartida financeira/pecuniária aquela que envolve o repasse de recursos financeiros para o IFRS e por contrapartida econômica todas as demais contrapartidas que não são de caráter financeiro, tais como cedência ou doação de materiais permanentes e de consumo, realização de serviços, entre outros.

Quem pode requerer/demandar a PIS?

A solicitação de prestação institucional de serviços pode ser requerida por instituições públicas ou privadas e/ou pessoa física;

Quais as formas da PIS?

Poderá ser configurada de 2 formas: 

I – serviços técnicos especializados em atividades voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo. Nesse caso  somente poderá ser requerida por instituições públicas ou privadas.; ou,

II – serviços comuns, prestados em projetos e ações de extensão.

Como o servidor interessado pode prestar serviço(s)?
  • Deverá realizar seu cadastro individual no Portal Integra do IFRS.
  • Submeter o projeto no sistema informatizado específico para registro de projetos de extensão do IFRS (SIGAA);
  • Cadastrar a oferta de competência no Portal Integra do IFRS;
  • Cadastrar seu projeto de prestação institucional de serviços, incluindo o Plano de Trabalho, no Portal Integra do IFRS;
  • Atualizar os dados detalhados do laboratório a ser utilizado (quando houver) no Portal Integra do IFRS;
  • Quando houver contrapartida financeira, elaborar os documentos necessários de acordo com a fundação de Apoio utilizada;
  • Produzir relatório(s) de monitoramento e avaliação e de prestação de contas do projeto.
Trâmites internos:
A PIS passará pela análise da Coordenação de Extensão e do Escritório de Projetos que darão os encaminhamentos internos para as respectivas aprovações nos conselhos e departamentos internos.
Como se dá a remuneração ao servidor que coordenará a PIS?

Quem tiver interesse em saber mais sobre a remuneração para servidores, pode consulta a Resolução nº 03/2023 (Regulamento da prestação institucional de serviços), disponível abaixo.

 

Documentos norteadores

Atualizados em conformidade com a Resolução nº 3, de 28 de fevereiro de 2023 e Instrução Normativa PROEX/IFRS nº 02/2023.

Documento

Finalidade

 

REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO INSTITUCIONAL DE SERVIÇOS

 

Regulamenta a prestação institucional de serviços à comunidade externa realizada pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) como ação de extensão.
 

Instrução Normativa PROEX/IFRS nº 02/2023

Estabelece os procedimentos para a solicitação, o registro, o acompanhamento, a formalização e a prestação de contas das ações de extensão realizadas por meio da Prestação Institucional de Serviços.
 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06, de 10 de setembro de 2019

Normatiza o fluxo para a realização de parcerias entre o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) e instituições públicas ou privadas.

Formulários de mapeamento

Os servidores interessados em propor ações de prestação de serviços devem preencher o formulário eletrônico:

A comunidade externa, que tenha uma demanda que possa ser atendida pelo Campus, deverá preencher o formulário eletrônico:

 

Ações de Prestação de Serviços – Campus Farroupilha

Nome

Documentos relacionados

Observações

 

ANÁLISES TÉRMICAS E MECÂNICAS DE MATERIAIS

Coordenadora da ação: Laura de Andrade Souza

Informações para solicitação de serviços disponíveis na página 2 do documento “Descrição das Análises-PIS”

 

Última atualização em 10/07/2023

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