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Estudantes devem comprovar vacinação contra a covid-19


Como já noticiado (aqui), o IFRS passará a exigir a comprovação de vacina contra a covid-19 aos estudantes e servidores da instituição.

Até o dia 11 de março de 2022, os estudantes devem comprovar a vacinação (pelo menos da primeira dose), por meio de formulário on-line:

Estudante de curso Integrado ao Ensino Médio, comprove aqui

Estudante de curso semestral (téc. subsequentes e superiores), comprove aqui

Para alunos menores de idade, o formulário deverá ser respondido pelo responsável legal do estudante.

No formulário será exigido o comprovante, que pode ser: versão digitalizada (escaneada ou fotografia) da caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira ou a carteira de vacinação digital que está disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde (Conecte SUS).

Caso algum estudante tenha contraindicação da vacinação, deve enviar o atestado médico por meio do formulário.

Outra opção é a entrega de termo de compromisso quanto à entrega, a cada 72h, de testes RT-PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19.

Estudantes que não enviarem a documentação até o primeiro dia de aula não terão a matrícula do primeiro semestre de 2022 homologada.

Estudantes ou responsáveis com dúvidas sobre a comprovação podem entrar em contato com o coordenador do curso ou Direção de Ensino.

A medida atende à Portaria IFRS nº 456, de 29 de outubro de 2021, que determina a exigência de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para ingresso em qualquer unidade do IFRS; à Instrução Normativa Proen/Proex/Proppi nº 01, de 18 de novembro de 2021, que dispõe sobre o fluxo para o controle de acesso de estudantes às atividades presenciais no IFRS a partir da exigência (os documentos podem ser consultados na página Saúde no IFRS/Funcionamento das atividades); e ao Ofício Circular Nº 02/2022 – Proen/Reitoria, de 26 de janeiro de 2022, que trata das orientações acerca da comprovação vacinal para efeitos de efetivação da matrícula dos estudantes.

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