Início do conteúdo

Atenção candidatos do Processo Seletivo do IFRS: comprovante da vacina contra a Covid-19 será exigido para a matrícula


Os candidatos ao Processo Seletivo de estudantes 2022/1 do IFRS (tanto o processo regular quanto o processo especial para candidatos indígenas) precisam estar com a vacinação contra a Covid-19 em dia. O comprovante de vacina é um dos documentos obrigatórios para a matrícula dos classificados e deverá ser enviado com o restante da documentação pelo sistema de matrícula.

Os editais foram retificados no dia 27 de dezembro de 2021 para incluir a exigência. São aceitos o comprovante impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira; ou a carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS. É preciso ter ao menos uma dose da vacina registrada.

Nos casos em que o candidato não apresentar a comprovação vacinal, será realizada a matrícula condicional, cabendo ao mesmo complementar a documentação em até 10 (dez) dias, a contar da data da publicação do resultado final da matrícula, sob pena de não efetivação da mesma.

Outra opção para a efetivação da matrícula é a apresentação do termo de compromisso quanto à entrega, a cada 72h, de testes RT-PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19.

A medida atende à Portaria IFRS nº 456, de 29 de outubro de 2021, que determina a exigência de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para ingresso em qualquer unidade do IFRS; à Instrução Normativa Proen/Proex/Proppi nº 01, de 18 de novembro de 2021, que dispõe sobre o fluxo para o controle de acesso de estudantes às atividades presenciais no IFRS a partir da exigência (os documentos podem ser consultados na página Saúde no IFRS/Funcionamento das atividades); e ao Ofício Circular Nº 02/2022 – Proen/Reitoria, de 26 de janeiro de 2022, que trata das orientações acerca da comprovação vacinal para efeitos de efetivação da matrícula dos estudantes.

Fim do conteúdo