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Minicursos e Oficinas


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Minicursos e Oficinas

Submissão de propostas de minicursos e oficinas: até 08/09/2025

Consiste na oferta de minicursos e oficinas sobre um determinado tema/assunto de interesse, organizadas por servidores(as) e/ou discentes do IFRS, e docentes, funcionários(as) e discentes ligados a outras instituições. As atividades durante os minicursos e oficinas serão desenvolvidas utilizando os espaços do IFRS – Campus Farroupilha. A atividade gera certificado para os(as) ministrantes.

• A submissão de propostas de Minicursos e Oficinas será no Sistema Informatizado do IFRS – Campus Farroupilha (SIF – clique aqui), por meio do preenchimento do campo “Resumo” no módulo “Minicursos e Oficinas”. Esse resumo deve ter no máximo 3000 caracteres, contemplando as seguintes informações:

  • Título: deve refletir, de forma sintética, o tema da atividade; Ministrante(s): nome completo do(a) instrutor(a) e (caso haja) equipe de apoio;
  • Descrição das trajetórias acadêmicas/profissionais e do vínculo institucional com o IFRS (ou instituição externa) de todos(as) os(as) ministrantes e equipe de apoio;
  • Descrição do minicurso/oficina: deve resumir o conteúdo do minicurso/oficina e sua finalidade;
  • Curso(s)-alvo(s): curso(s) do IFRS – Campus Farroupilha que potencialmente são alvos da atividade;
  • Público-alvo: exemplo, discentes do curso de Engenharia Mecânica.
  • Pré-requisitos: deve informar as habilidades que se deseja dos discentes (p. ex., conhecimento em solda, informática, língua inglesa, etc.);
  • Carga horária: descrever o tempo destinado ao minicurso/oficina. A carga horária dos minicursos e oficinas deve estar prevista para 2h (duas horas) ou 4h (quatro horas). Não serão aceitas propostas em desacordo com essa carga horária.
  • Infraestrutura necessária: deve descrever as plataformas digitais que serão adotadas, ferramentas de software que serão utilizadas na atividade (ambientes de programação, editores de texto, etc.), infraestrutura física (laboratórios, equipamentos, etc), entre outros aspectos;
  • Necessidade de restrição de número de vagas: caso não haja uma restrição no número de vagas ofertadas, o quantitativo de participantes será limitado pelo tamanho do espaço físico destinado à atividade;
  • Disponibilidade: informar o período do evento (turno e dia) em que se deseja oferecer o curso, apresentando conformidade com a disposição dos turnos apresentados na grade de organização do evento (Item 12) para a execução de Minicursos e Oficinas;
  • Informações complementares: indicar outras informações importantes para a Comissão Organizadora.

Entenda tudo sobre, no REGULAMENTO do Evento, aqui.

 

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