Progressão Parcial
No IFRS, Campus Farroupilha, a Progressão Parcial, conforme a Instrução Normativa PROEN nº 004, de 01 de setembro de 2016, deve respeitar o seguinte fluxo:
I – A Coordenação de Curso, com base na análise geral realizada no Conselho de Classe e no parecer do professor responsável atualmente pelo componente curricular, definirá, em conjunto com o docente que assumirá a disciplina no próximo ano, a forma de implementação da Progressão Parcial;
II- Até a data da reunião de entrega de resultados finais, realizada no final do ano letivo, a Coordenação de Curso deve apresentar ao aluno ou pais/responsáveis (quando menor de idade) o documento do Anexo I, em duas vias, para ciência e assinatura. Nesse documento, constam as datas/dias de realização da Progressão Parcial regular ou Estudos Dirigidos;
III – A Coordenação de Curso é responsável por informar ao setor de registros acadêmicos os nomes dos alunos e a modalidade de Progressão Parcial definida, conforme item II, por meio do envio de cópia do Anexo I, digitalizada, preenchida e assinada, para arquivamento na pasta individual do aluno;
IV – Em caso de Progressão Parcial regular, o aluno avança para o ano seguinte, é matriculado em todas as disciplinas, porém, também é matriculado na turma do ano anterior na(s) disciplina(s) em que obteve reprovação. Nesse caso, o aluno frequenta as aulas no turno inverso ao da turma regular em que está matriculado;
V – Em caso de Estudos Dirigidos, o aluno é matriculado de forma individual (turma de ensino individual) no sistema acadêmico na(s) disciplina(s) em que obteve reprovação. O docente responsável pela disciplina deverá atualizar o sistema com as informações referentes às aulas ministradas (plano de ensino, frequência e notas).