Institucional
Represente o campus no Conselho Superior do IFRS: aberta a escolha de novos membros do órgão máximo da instituição
O IFRS – Campus Farroupilha abre escolha de novos representantes da unidade no Conselho Superior (Consup) Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS), o órgão máximo da instituição.
A representação do Campus Farroupilha no Conselho Superior será composta por:
• Representantes dos discentes (estudantes, maiores de idade e regularmente matriculados): um titular e um suplente;
• Representantes dos docentes (efetivos): um titular e um suplente;
• Representantes dos técnicos administrativos: um titular e um suplente.
⇒ Confira o edital completo do processo de escolha, aqui
As inscrições são por meio de formulário online, no edital, e estarão abertas de 23 a 27 de outubro. A votação para a escolha ocorre dia 06 de novembro.
Sobre o Conselho Superior (Consup)
O Conselho Superior é o órgão máximo do Instituto Federal do Rio Grande do Sul. Tem caráter consultivo e deliberativo. Conforme o Estatuto do IFRS, compete ao Consup:
I – aprovar as diretrizes para atuação do Instituto Federal e zelar pela execução de sua política educacional;
II – deflagrar, aprovar as normas e coordenar o processo de consulta à comunidade escolar para escolha do Reitor do IFRS e dos Diretores-Gerais dos Campi, em consonância com o estabelecido nos arts. 12 e 13 da Lei nº. 11.892/2008;
III – aprovar os planos de desenvolvimento institucional e de ação e apreciar a proposta orçamentária anual;
IV – aprovar o projeto político-pedagógico, a organização didática, regulamentos internos e normas disciplinares;
V – aprovar normas relativas à acreditação e à certificação de competências profissionais, nos termos da legislação vigente;
VI – autorizar o Reitor a conferir títulos de mérito acadêmico;
VII – apreciar as contas do exercício financeiro e o relatório de gestão anual, emitindo parecer conclusivo sobre a propriedade e regularidade dos registros;
VIII – deliberar sobre taxas, emolumentos e contribuições por prestação de serviços em geral a serem cobrados pelo IFRS;
IX – autorizar a criação, alteração curricular e extinção de cursos no âmbito do Instituto Federal, bem como o registro de diplomas;
X – aprovar a estrutura administrativa e o regimento geral do Instituto Federal, observados os parâmetros definidos pelo Governo Federal e legislação específica; e
XI – deliberar sobre questões submetidas a sua apreciação.
XII – apreciar, no âmbito de sua competência, propostas e resoluções oriundas dos demais colegiados;
XIII – aprovar o regimento interno do Conselho Superior e do Colégio de Dirigentes, bem como o regimento dos câmpus que compõem o Instituto Federal;
XIV – aprovar as normas disciplinadoras quanto ao dimensionamento, à lotação, ao ingresso, ao regime de trabalho, à progressão funcional, à avaliação e à qualificação dos servidores do Instituto Federal;
XV – atuar como instância máxima no âmbito do Instituto Federal.