Abono e justificativa de faltas e exercícios domicilares
Em caso de necessidade de não comparecer na aula presencial e ter justificativa para isto, o estudante deve solicitar o abono da falta, falta justificada ou exercícios domiciliares. Entenda cada um:
• Falta Justificada:
A falta justificada é o ato de apresentar o motivo legal que impediu o estudante de comparecer à atividade pedagógica, mas não anula o registro no Diário de Classe. A falta justificada dá ao estudante o direito de solicitar de avaliação de segunda chamada, ou seja, uma nova chance de fazer avaliações ou trabalho escolar/acadêmico. O prazo para entrega de documento que justifique (veja aqui) a falta deverá ser de até quatro dias úteis, após o término da vigência do atestado.
- Motivos que podem ser classificados como falta justificada: Problema de saúde com atestado assinado e carimbado por médico; obrigações com o Serviço Militar; falecimento de parente até 2º grau; e convocação pelo Poder Judiciário ou Justiça Eleitoral.
• Falta Abonada:
Já a falta abonada é o ato de apresentar o motivo legal que impediu o estudante de comparecer à atividade pedagógica e, assim, anulando o registro no Diário de Classe. O estudante terá o direito de solicitação de avaliação de segunda chamada. O prazo para entrega de documento que justifique (veja aqui) o abono de faltas deverá ser de até quatro dias úteis, após o término da vigência do atestado.
- Motivos que podem ser classificados como falta abonada: convocação do IFRS para representar a Instituição ou participar de atividade/evento; participação em atividades do Concamp e/ou Consup do IFRS; exercício ou manobra em Órgão de Formação de Reserva, com a justificativa militar; quando participar de representação em atividade desportiva nacional; representar o IFRS em evento ou convocação para audiência judicial.
• Exercícios Domiciliares
- Portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares; desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes;
- A partir do oitavo mês de gestação e durante três meses a estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de Exercícios Domiciliares. Em casos excepcionais devidamente comprovados, mediante atestado médico, poderá ser aumentado o período de repouso, antes e depois do parto;
- Necessidade em acompanhar familiares em primeiro grau com problemas de saúde e ficar comprovada a necessidade de assistência intensiva, com parecer do Serviço Social do campus;
- Gestantes e puérperas, inclusive no caso de natimorto ou de falecimento do recém-nascido, conforme legislação vigente;
- Adoção ou obtenção de guarda judicial, para fins de adoção de criança, em um prazo de até 90 (noventa) dias, sendo que em caso de cônjuges ou companheiros serem estudantes do IFRS, apenas um deles tem o direito à licença;
- Cônjuges ou companheiros, independente do sexo do estudante, de mulheres parturientes e puérperas, inclusive no caso de natimorto ou de falecimento do recém nascido
COVID-19
Casos confirmados, suspeitos e contatantes com a covid-19, encaminhar o atestado para o e-mail: [email protected]
Em caso de dúvidas, o setor de Registros Acadêmicos poderá ajudar:
• Sala 118, Bloco 1 do campus
• Telefone: (54) 3260-2407
• E-mail: [email protected]
• Horário de atendimento: clique aqui