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Prazo para estudantes do IFRS com residências danificadas solicitarem auxílio emergencial é ampliado


Independentemente de estarem no público prioritário da assistência estudantil, alunos podem fazer a solicitação até 24 de maio. Estudantes de EJA/FIC também podem pedir o auxílio.

Foi prorrogado até 24 de maio de 2024 o prazo para estudantes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) que tiveram a residência danificada pelas chuvas pedirem auxílio emergencial.

O auxílio é oferecido então para quem estiver regularmente matriculado em cursos técnicos, de graduação, pós-graduação, independentemente de estar no público prioritário da assistência estudantil. O benefício será de R$ 1.000,00 (um mil reais), pago em parcela única em conta bancária no nome do estudante. Aqueles que não possuem conta poderão sacar por ordem de pagamento.

A possibilidade do auxílio emergencial foi divulgada pelo IFRS no dia 08 de maio. Em 9 dias, em torno de 2 mil estudantes do IFRS oficializaram o pedido, relatando estarem com a residência danificada.

Quem pode solicitar:

A solicitação poderá ser feita por alunos que tiveram a residência afetada por alagamento, deslizamento, destelhamento ou outras situações que causaram danos materiais na casa ou o obrigaram a sair da residência, conforme o detalhamento a seguir:

Alagamento – formação de lâmina d’água no interior da moradia, causando avaria ou perda de móveis e eletrodomésticos e/ou da casa.

Deslizamento – deslizamento ou desmoronamento de terra de encostas que tenha causado danos parciais ou perda total da casa.

Destelhamento – cobertura da residência removida ou danificada parcial ou totalmente.

Como solicitar:

Até 24 de maio de 2024, os estudantes atingidos precisam realizar o pedido preenchendo o formulário eletrônico. As informações são analisadas pelos campi. O pagamento do auxílio aos que tiverem a solicitação aceita está previsto para ocorrer até o final deste mês de maio.

Posteriormente, passado o período de calamidade pública no Rio Grande do Sul (Decreto 57.596 do governo do Estado), os contemplados deverão entregar o formulário de autodeclaração de acesso ao auxílio emergencial assinado na Coordenação de Assistência Estudantil do seu campus.

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