Condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral
Durante o período eleitoral os agentes públicos ficam proibidos de realizar algumas atividades conforme descrito na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições e traz orientações dispostas no art. 73. Compartilhar conteúdo: Facebook Twitter LinkedIn Pinterest WhatsApp