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Divulgação institucional tem restrições no período eleitoral


A divulgação institucional nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo federal deverá seguir orientações específicas da legislação eleitoral durante o período de 2 de julho até o final das eleições (2 de outubro ou, em caso de segundo turno, 30 de outubro de 2022).  O objetivo é evitar qualquer ação que possa favorecer candidatos e, portanto, ter possibilidade de afetar a isonomia da disputa eleitoral.

Dessa forma, no período, apenas publicações referentes à publicidade legal e conteúdo informativo neutro serão divulgados nos canais oficiais do IFRS e nos canais vinculados (como sites institucionais, páginas em sites de redes sociais, boletins informativos e outros, gerenciados pela Comunicação ou por projetos, setores, núcleos da instituição). Os textos devem se limitar à divulgação do fato ou das informações necessárias para a prestação de serviços, evitando adjetivações, depoimentos ou enaltecimento de agentes públicos, programas, instituições e ações.

Isso porque uma das proibições na divulgação no período é a que poderá ser considerada como publicidade institucional de órgãos públicos: a que se destina a divulgar atos, ações, programas, obras, serviços, campanhas, metas e resultados dos órgãos e entidades do poder executivo federal, conforme definição da Secretaria Especial de Comunicação Social – Ministério das Comunicações e da Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Eleições 2022, da Advocacia-Geral da União – AGU.

Atendem ao critério de publicidade legal e têm divulgação permitida: campanhas de ingresso, processos seletivos, balanços, atas, editais, decisões, avisos e demais informações que tenham o objetivo de atender a prescrições legais.

Saiba mais

  • Uso de marcas:

A marca do governo federal, vigente ou anterior, não poderá ser utilizada nos canais de comunicação e em outros meios institucionais, inclusive nas dependências físicas. Essa regra se estende às marcas de programas governamentais – campanhas, ações, eventos, slogans e outros elementos que possam ser interpretados como publicidade institucional.  Caso essas marcas estejam divulgadas em espaços digitais ou físicos do IFRS, devem ser ocultadas.

  • Sobre os eventos:

É permitida a realização de eventos técnicos e outros que não caracterizem ação de promoção institucional. A divulgação desses eventos (como mostras técnicas, formaturas ou outros eventos regidos por editais) pelos canais institucionais ficará restrita ao serviço prévio e a informações neutras dos acontecimentos. Deve-se ter cuidado extra com os eventos transmitidos pelos canais de YouTube da instituição, pois o IFRS passa a ser responsável pelo que veicula, então, inclusive as manifestações do público no evento ou no chat podem ser problemáticas (não poderá haver manifestações de publicidade institucional nem político partidárias).

  • Sobre o processo seletivo:

A divulgação do Processo Seletivo do IFRS poderá ser realizada, com a participação efetiva e mobilizadora de todos os servidores. Essa divulgação deve, no entanto, ser informativa, evitando o que possa ser configurado como publicidade institucional.

  • Sobre o relacionamento com a imprensa:

No atendimento à imprensa, as fontes institucionais devem ser cautelosas em seu discurso, sem menções a candidatos ou questões político partidárias e informações que possam configurar publicidade institucional (veja mais nas orientações sobre as condutas relacionadas a ações de comunicação).

No período eleitoral, a Secom e a AGU recomendam pedir que as perguntas de entrevistas solicitadas pela imprensa sejam enviadas por escrito e também que as respostas sejam encaminhadas no mesmo formato. Importante atentar ainda para que as respostas estejam restritas a questões técnicas e não incluam publicidade institucional nem menção a circunstâncias eleitorais.

  • Materiais institucionais que podem se  configurar como “brindes”:

Durante o ano eleitoral, não é possível aos órgãos públicos distribuir bens, serviços ou benefícios gratuitamente (por exemplo, itens que possam ser caracterizados como “brindes”).

  • Redes sociais:

Nos perfis oficiais e vinculados da instituição em sites de redes sociais, é vedado qualquer conteúdo de publicidade institucional ou político partidário durante o período eleitoral, inclusive em comentários nos posts.

  • Inaugurações de obras públicas:

No período eleitoral, não é permitido o comparecimento de candidatos em inaugurações de obras públicas caso ele tenha participação de forma destacada.

  • Canais de comunicação vinculados (não geridos pela Comunicação, mas por projetos, núcleos, setores do IFRS):

Devem adotar as mesmas orientações que se aplicam aos canais de comunicação oficiais institucionais. Orientações complementares estão sendo encaminhadas aos gestores de canais vinculados que preencheram o Formulário de cadastro da Comunicação do IFRS.

Saiba mais:

As orientações constam da Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Eleições 2022, da Advocacia-Geral da União – AGU, de material da Secretaria Especial de Comunicação Social – Ministério das Comunicações, da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997 e de orientações reunidas pelo Departamento de Comunicação da Reitoria.

 

> Confira material elaborado pela Secretaria Especial de Comunicação Social – Ministério das Comunicações

> Em caso de dúvidas, contate a Comunicação da sua unidade.

> Vale destacar que orientações semelhantes foram seguidas em períodos eleitorais anteriores, como no ano de 2018

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