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Confira informações sobre condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral
Durante o período eleitoral, com início em 6 de julho de 2024 até o término do pleito, os agentes públicos ficam proibidos de realizar algumas atividades conforme descrito na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições e traz orientações dispostas no art. 73. Essas proibições têm por objetivo garantir a igualdade de oportunidades…