Justificativa ou Abono de Faltas e Solicitação de Segunda Chamada
Entende-se por justificativa de faltas, o ato de o aluno apresentar o motivo que impediu de comparecer à atividade pedagógica.
No caso de as faltas serem abonadas ocorre a reversão do registro de falta no Diário de Classe. Ao estudante que faltar a qualquer uma das verificações de aprendizagem ou deixar de executar trabalho escolar/acadêmico será facultado o direito à nova oportunidade, se requerida no prazo de 4 (quatro) dias úteis após o término de vigência do atestado. Nos casos em que o período de afastamento exceder a 15 (quinze) dias, o estudante deverá encaminhar requerimento em até 05 (cinco) dias úteis subsequentes ao início da ausência às atividades letivas.
📄 Para mais informações acerca de cada requerimento, acesse a Organização Didática do IFRS e o Projeto Pedagógico do seu curso.
⚠️ Alguns requerimentos têm prazo para submissão definido no Calendário Acadêmico, geralmente no início do período.
⛔ Os requerimentos com documentação incompleta serão indeferidos automaticamente.
📝 Para realizar o realizar o requerimento preencha o formulário: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSep-LsbRj0TOCiF3tMVInG67TI0O_mPLWcwayvgjqBkZZxT1w/viewform?usp=sf_link