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Feminicídio será tema de palestra promovida pelo IFRS Campus Rolante no dia 17 de março


No dia 17 de março de 2026, o IFRS Campus Rolante promove a palestra “Feminicídio e Violência contra a Mulher: compreender para prevenir”, com a Dra. Sabrina Cabrera Batista Botelho, promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPE – Comarca de Parobé/RS).

A palestra integra o Mês da Mulher na instituição e será realizada no Auditório do Campus Rolante em dois turnos: pela manhã, das 10h às 11h30min, e à tarde, das 13h30min às 15h.

A atividade tem como objetivo promover a reflexão e a conscientização dos estudantes acerca dos casos de feminicídio no Rio Grande do Sul, bem como contribuir para o debate sobre prevenção, direitos e enfrentamento à violência contra as mulheres, temática de grande relevância social e formativa para os estudantes do IFRS.

O evento é organizado pela Coordenadoria de Pesquisa e Inovação, Biblioteca e Setor de Comunicação do Campus Rolante, com apoio da Direção Geral e da Coordenadoria de Infraestrutura.

Sobre o tema do feminicídio

Feminicídio é uma expressão utilizada para denominar as mortes violentas de mulheres em razão de gênero, ou seja, que tenham sido motivadas por sua “condição” de mulher. No Brasil, o crime de feminicídio foi definido legalmente desde a entrada em vigor da Lei nº 13.104 em 2015, que alterou o art. 121 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), para incluir o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio.

Portanto, no Código Penal brasileiro, o feminicídio está definido como um crime hediondo, tipificado nos seguintes termos: é o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino, quando o crime envolve violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. A pena prevista para o homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos. Ao incluir o feminicídio como circunstância qualificadora do homicídio, o crime foi adicionado ao rol dos crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990), tal qual o estupro, genocídio e latrocínio, entre outros.

Fonte: Agência Patrícia Galvão

 

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