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Justificativa de Faltas e Solicitação de Segunda Chamada


Entende-se por justificativa de faltas, o ato de o aluno apresentar o motivo que impediu de comparecer à atividade pedagógica.

No caso de as faltas serem abonadas ocorre a reversão do registro de falta no Diário de Classe. Ao estudante que faltar a qualquer uma das verificações de aprendizagem ou deixar de executar trabalho escolar/acadêmico será facultado o direito à nova oportunidade, se requerida no prazo de 4 (quatro) dias úteis após o término de vigência do atestado. Nos casos em que o período de afastamento exceder a 15 (quinze) dias, o estudante deverá encaminhar requerimento em até 05 (cinco) dias úteis subsequentes ao início da ausência às atividades letivas.

📄 Para mais informações acerca de cada requerimento, acesse a Organização Didática do IFRS e o Projeto Pedagógico do seu curso.

⚠️ Alguns requerimentos têm prazo para submissão definido no Calendário Acadêmico, geralmente no início do período.

⛔ Os requerimentos com documentação incompleta serão indeferidos automaticamente.

📝 Para realizar o realizar o requerimento preencha o formulário: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSep-LsbRj0TOCiF3tMVInG67TI0O_mPLWcwayvgjqBkZZxT1w/viewform?usp=sf_link

Última atualização em 18/10/2024

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