Sobre o Programa de Auxílios Estudantis
PROGRAMA DE BENEFÍCIOS (Auxílios Estudantis)
Finalidade:
Subsidiar as despesas dos estudantes beneficiários do auxílio, com vistas a ampliar suas condições de permanência e êxito acadêmico, bem como reduzir os índices de retenção e evasão escolar no IFRS.
Público Prioritário:
Considera-se público prioritário o estudante e sua família ou o conjunto de pessoas que se protegem afetiva e financeiramente, independente da consanguinidade e coabitação, que sofrem com as expressões das desigualdades sociais, compreendendo fragilidades nos seguintes âmbitos: renda (sendo prioritário aquele com um salário familiar per capita mensal), patrimônio, arranjo familiar, situação de moradia, situação de saúde, contexto educacional, condições de trabalho/ocupação, mobilidade, territorialidade, acesso a programas sociais e serviços, etnia/cor, violações de direitos sociais entre outras situações que deflagram as desigualdades sociais (Art. 2 da IN nº 09/2018). Destina-se a atender a todos os estudantes do IFRS – Campus Rio Grande, matriculados e frequentes nos cursos regulares – Integrados, Subsequentes e Superiores – que sejam identificados.
Tipos de Auxílios Estudantis
Auxílio Permanência: consiste no repasse de recurso financeiro diretamente ao estudante para subsidiar as despesas acadêmicas gerais, conforme expressões das desigualdades sociais analisadas, mediante à avaliação socioeconômica.
O estudante que tiver sua solicitação de auxílio deferida será classificado em um dos três grupos de expressões das desigualdades sociais, definidos por avaliação socioeconômica realizada por Assistente Social, com base no Instrumento de Pontuação do Serviço Social (IPSS).
| GRUPOS | |
| Grupo 1 | Extrema Desigualdade Social |
| Grupo 2 | Alta Desigualdade Social |
| Grupo 3 | Baixa Desigualdade Social |
Auxílio Moradia: auxílio financeiro mensal para custear parte das despesas com moradia, em decorrência dos estudos no Campus Rio Grande.
O Auxílio Moradia se destina aos estudantes que se enquadram como público prioritário, além dos seguintes requisitos:
- Necessidade de mudança/permanência para o município/região de sede do campus;
- Não residir com os familiares e/ou responsáveis legais, exceto com filhos e/ou dependentes menores de idade;
- Não ter imóvel em nome do grupo familiar no município/região do campus, exceto para município/região de difícil acesso.
Inscrição:
O estudante deverá acompanhar a publicação do Edital de Auxílios Estudantis do período letivo, respeitando suas normas e seus prazos. O edital deverá ser publicado com no mínimo 30 dias de antecedência do final do ano letivo anterior.
Condicionalidades para recebimento dos auxílios estudantis:
- O estudante precisa apresentar 75% de frequência global, no momento de verificação da frequência;
- Fica condicionado ao estudante informar a CAE, quaisquer alterações quanto a sua situação socioeconômica e/ou composição do grupo familiar, para nova análise;
- Atender, a qualquer tempo, a CAE caso haja chamamento do beneficiário para comparecer a reuniões de avaliação, solicitação de novos documentos ou esclarecimentos.
Passo a passo para se inscrever para o Auxílio Estudantil:
- Entre no site do Campus Rio Grande => Ensino => Assistência Estudantil ⇒ Programa de Auxílio Estudantil => Editais;
- Verifique o cronograma (datas do Edital que você precisa acompanhar);
- Analise com atenção o Anexo I: relação de documentos obrigatórios para o Auxílio Estudantil;
- Com a sua documentação digitalizada, entre no Sistema de Inscrições de Auxílio;
- Preencha os dados cadastrais de modo completo, incluindo dados bancários;
- Preencha o questionário socioeconômico, sem deixar nenhuma questão sem resposta;
- Inclua uma “Declaração de Renda” para cada membro da família, ou seja, para todas as pessoas que residem com você, incluindo-se.
ATENÇÃO: inscrições com integrantes da família faltando e/ou sem documentações anexadas serão indeferidas, como prevê o Edital.