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Sobre o Programa de Auxílios Estudantis


PROGRAMA DE BENEFÍCIOS (Auxílios Estudantis)

Finalidade:

Subsidiar as despesas dos estudantes beneficiários do auxílio com vistas a ampliar suas condições de permanência e êxito acadêmico, bem como reduzir os índices de retenção e evasão escolar no IFRS.

Público Prioritário:

Considera-se público prioritário a/o estudante e sua família ou conjunto de pessoas que se protegem afetiva e financeiramente, independente da consanguinidade e coabitação que sofrem com as expressões das desigualdades sociais que compreendem fragilidades nos seguintes âmbitos: renda (sendo prioritário àquele com 1,5 salário familiar per capita mensal), patrimônio, arranjo familiar, situação de moradia, situação de saúde, contexto educacional, condições de trabalho/ocupação, mobilidade, territorialidade, acesso a programas sociais e serviços, etnia/cor, violações de direitos sociais entre outras situações que deflagram as desigualdades sociais. (Art. 2 da IN Nº 09/2018). Destina-se a atender a todas/os as/os estudantes do IFRS – Campus Rio Grande, matriculadas/os e frequentes nos cursos regulares – Integrados, Subsequentes e Superiores – que sejam identificadas/os como público prioritário.

Tipos de Auxílios Estudantis

Auxílio Permanência: consiste no repasse de recurso financeiro diretamente ao estudante para subsidiar as despesas acadêmicas gerais dos/as estudantes conforme expressões das desigualdades sociais analisadas mediante à avaliação socioeconômica.

A/o estudante que tiver sua solicitação de auxílio deferida será classificada/o em um dos 4 grupos de expressões das desigualdades sociais, definidos por avaliação socioeconômica realizada por Assistente Social, com base no Instrumento de Pontuação do Serviço Social (IPSS).

GRUPOS
Grupo 1 Extrema Desigualdade Social
Grupo 2 Alta Desigualdade Social
Grupo 3 Média Desigualdade Social
Grupo 4 Baixa Desigualdade Social

Auxílio Moradia: Auxílio financeiro mensal para custear parte das despesas com moradia do estudante em decorrência dos estudos no Campus Rio Grande.

O Auxílio Moradia destina-se aos estudantes que atende como público prioritário, além dos seguintes requisitos:

  • Necessidade de mudança/permanência para o município/região de sede do campus;
  • Não residir com os familiares e/ou responsáveis legais, exceto com filhas/os e/ou dependentes menores de idade;
  • Não ter imóvel em nome do grupo familiar no município/região do campus, exceto para município/região de difícil acesso.

Inscrição:

O/A estudante deverá acompanhar a publicação do Edital de Auxílios Estudantis do período letivo, respeitando suas normas e prazos. Este edital deverá ser publicado com no mínimo trinta dias de antecedência do final do ano letivo anterior.

Condicionalidades para recebimento dos auxílios estudantis:

  • O estudante precisa apresentar 75% de frequência global, no momento de verificação da frequência;
  • Fica condicionado ao estudante informar a Coordenação de Assistência Estudantil, quaisquer alterações quanto a sua situação socioeconômica e/ou composição do grupo familiar, para nova análise.
  • Atender, a qualquer tempo, a Coordenação de Assistência Estudantil caso haja chamamento do beneficiário para comparecer à reuniões de avaliação, solicitação de novos documentos ou esclarecimentos

Última atualização em 23/05/2023

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