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EDITAL Nº 41/2024 – AUXÍLIO PERMANÊNCIA E DE MORADIA DO PERÍODO LETIVO DE 2025
de 17 de dezembro de 2024

O Diretor-geral do Campus Rio Grande do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria Nº 142, de 23 de fevereiro 2024, publicada no DOU, de 28 de fevereiro de 2024, torna público o Edital Campus Rio Grande nº 41/2024 – dos Auxílios Estudantis do período letivo de 2025 para estudantes regulares, de acordo com a de acordo com LEI nº 14.914, de 03 de julho de 2024, que dispõe sobre a Política Nacional de Assistência Estudantil – PNAES e a Política de Assistência Estudantil do IFRS, conforme as normas estabelecidas nas Instruções Normativas vigentes e no presente edital. A responsabilidade pelo processo de inscrição, seleção e acompanhamento das inscrições estará a
cargo da Coordenação de Assistência Estudantil do Campus Rio Grande.

Inscrições
A primeira etapa de inscrições inicia em 24 de fevereiro de 2025 a 10 de março de 2025. Podem se inscrever estudantes que não recebem os auxílios atualmente e que permanecerão na instituição no período letivo de 2025/1 e estudantes ingressantes no Processo Seletivo 2025/1.

Como realizar a inscrição
As inscrições devem ser feitas exclusivamente pelo Sistema de Inscrições de Auxílios (acessível pelo site do Campus Rio Grande na aba Assistência Estudantil > Programa de Benefícios). O processo inclui as seguintes etapas:

  1. Acessar o sistema: Utilize o número de matrícula e os cinco primeiros dígitos do CPF como senha.
  2. Preencher o questionário socioeconômico: Responda a todas as questões e redija uma Carta de Apresentação.
  3. Anexar documentos: Envie digitalmente os documentos obrigatórios conforme o Anexo I do Edital.
  4. Acompanhar as atualizações: Verifique regularmente o sistema e as publicações no site do campus para informações adicionais ou pedidos de complementação.

Renovação de auxílios
A renovação do auxílio estudantil das/os estudantes beneficiárias/os cuja avaliação socioeconômica esteja válida e cujo auxílio estudantil NÃO tenha sido interrompido no período letivo anterior por infrequência, se dá apenas pela efetivação da rematrícula da/o estudante, verificada pela Coordenação de Assistência Estudantil.

Publicado em Arquivo Grupo
18/12/2024 11:04 Edital Nº 41/2024 Auxilios Estudantis Edital
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