Registro de Nome Social
O uso do Nome Social ante os Sistemas Acadêmicos e para fins de atos e procedimentos é garantido pelo reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis ou transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, pelo DECRETO Nº 8.727, DE 28 DE ABRIL DE 2016, disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/d8727.htm
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