Comissão de Avaliação e Gestão de Ações de Ensino
Sobre a Comissão de Avaliação e Gestão de Ações de Ensino – CAGE o REGIMENTO DOS CAMPI DO IFRS, aprovado pelo Conselho Superior do IFRS, conforme Resolução nº 054, de 15 de agosto de 2017 e alterado pela Resolução nº 068, de 11 de dezembro de 2018, determina na Seção I, Subseção I que:
Art. 11. A CAGE é o órgão colegiado de assessoramento às atividades de Gestão de Ensino e ao Conselho do Campus.
Art. 12. A CAGE será composta:
- pelo(a) gestor(a) da área de Ensino do campus, como membro nato;
- no mínimo 2 (dois) e no máximo 5 (cinco) representantes do segmento docente, eleitos(as) por seus pares para mandato de 2 (dois) anos;
- no mínimo 2 (dois) e no máximo 5 (cinco) representantes do segmento técnico-administrativo, eleitos(as) por seus pares para mandato de 2 (dois) anos;
- no mínimo 2 (dois) e no máximo 5 (cinco) representantes do segmento discente, eleitos(as) por seus pares para mandato de 1 (um) ano.
Parágrafo único. A composição e a eleição dos membros eleitos da CAGE serão definidas no Regimento Complementar do campus nos prazos estabelecidos neste Regimento.
Art. 13. Compete à CAGE:
- emitir pareceres, bem como acompanhar e avaliar os projetos de ensino;
- colaborar para o aprimoramento do desempenho das atividades de ensino do IFRS, articuladas com a pesquisa e a extensão;
- contribuir para o desenvolvimento e aplicabilidade da(s) política(s) institucional(is) de ensino;
- avaliar o mérito dos projetos de ensino submetidos ao Edital de Fluxo Contínuo;
- homologar os projetos de ensino, submetidos ao fomento interno, concorrentes ao Programa Institucional de Bolsas de Ensino (Piben), conforme edital, para encaminhamento à comissão ad hoc;
- divulgar a classificação dos projetos de ensino, submetidos ao edital de fomento interno, concorrentes ao Piben, conforme avaliação prévia da comissão ad hoc;
- avaliar os relatórios parciais e finais dos bolsistas e relatório final dos projetos de ensino, desenvolvidos nos editais de fomento interno e de fluxo contínuo;
- propor políticas e ações relacionadas às atividades de ensino;
- avaliar projetos de ensino com fomento interno, quando propostos para a realização na modalidade intercampi;
- colaborar na divulgação dos projetos de ensino, incentivando a participação dos servidores, discentes e comunidade externa;
- participar da organização dos eventos de ensino institucionais, bem como os promovidos nos campi;
- analisar, avaliar e emitir parecer, quando solicitados pelo gestor da área de ensino, no que se refere a processos relativos ao ensino, que serão submetidos ao Conselho do Campus ou Conselho Superior do IFRS;
- analisar, avaliar e emitir parecer sobre questões didático-pedagógicas e de ensino e de aprendizagem, quando solicitado pelo gestor da área de ensino;
- propor o seu regimento interno;
- exercer as demais atribuições conferidas por lei, neste Regimento ou por Órgão superior.