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Comissão de Avaliação e Gestão de Ações de Ensino


Sobre a Comissão de Avaliação e Gestão de Ações de Ensino – CAGE o REGIMENTO DOS CAMPI DO IFRS, aprovado pelo Conselho Superior do IFRS, conforme Resolução nº 054, de 15 de agosto de 2017 e alterado pela Resolução nº 068, de 11 de dezembro de 2018, determina na Seção I,  Subseção I que:

Art. 11. A CAGE é o órgão colegiado de assessoramento às atividades de Gestão de Ensino e ao Conselho do Campus.

Art. 12. A CAGE será composta:

  1. pelo(a) gestor(a) da área de Ensino do campus, como membro nato;
  2. no mínimo 2 (dois) e no máximo 5 (cinco) representantes do segmento docente, eleitos(as) por seus pares para mandato de 2 (dois) anos;
  3. no mínimo 2 (dois) e no máximo 5 (cinco) representantes do segmento técnico-administrativo, eleitos(as) por seus pares para mandato de 2 (dois) anos;
  4. no mínimo 2 (dois) e no máximo 5 (cinco) representantes do segmento discente, eleitos(as) por seus pares para mandato de 1 (um) ano.

Parágrafo único. A composição e a eleição dos membros eleitos da CAGE serão definidas no Regimento Complementar do campus nos prazos estabelecidos neste Regimento.

Art. 13. Compete à CAGE:

  1. emitir pareceres, bem como acompanhar e avaliar os projetos de ensino;
  2. colaborar para o aprimoramento do desempenho das atividades de ensino do IFRS, articuladas com a pesquisa e a extensão;
  3. contribuir para o desenvolvimento e aplicabilidade da(s) política(s) institucional(is) de ensino;
  4. avaliar o mérito dos projetos de ensino submetidos ao Edital de Fluxo Contínuo;
  5. homologar os projetos de ensino, submetidos ao fomento interno, concorrentes ao Programa Institucional de Bolsas de Ensino (Piben), conforme edital, para encaminhamento à comissão ad hoc;
  6. divulgar a classificação dos projetos de ensino, submetidos ao edital de fomento interno, concorrentes ao Piben, conforme avaliação prévia da comissão ad hoc;
  7. avaliar os relatórios parciais e finais dos bolsistas e relatório final dos projetos de ensino, desenvolvidos nos editais de fomento interno e de fluxo contínuo;
  8. propor políticas e ações relacionadas às atividades de ensino;
  9. avaliar projetos de ensino com fomento interno, quando propostos para a realização na modalidade intercampi;
  10. colaborar na divulgação dos projetos de ensino, incentivando a participação dos servidores, discentes e comunidade externa;
  11. participar da organização dos eventos de ensino institucionais, bem como os promovidos nos campi;
  12. analisar, avaliar e emitir parecer, quando solicitados pelo gestor da área de ensino, no que se refere a processos relativos ao ensino, que serão submetidos ao Conselho do Campus ou Conselho Superior do IFRS;
  13. analisar, avaliar e emitir parecer sobre questões didático-pedagógicas e de ensino e de aprendizagem, quando solicitado pelo gestor da área de ensino;
  14. propor o seu regimento interno;
  15. exercer as demais atribuições conferidas por lei, neste Regimento ou por Órgão superior.

PORTARIAS

Portaria 178-2024 DESIGNAÇÃO Comissão de Avaliação e Gestão de Ações de Ensino (CAGE)-Sigepe Publicação

Última atualização em 08/01/2025

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