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Política de Celulares e Eletrônicos Portáteis


Com base na Lei 15.100/2025, o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos está restrito nos espaços de aprendizado da educação básica.

No IFRS – Campus Rio Grande, não é permitido o uso de aparelhos celulares e outros eletrônicos portáteis em salas de aula e de atendimentos, laboratórios, biblioteca, anfiteatro, ginásio e corredores de acesso.

Nos espaços externos aos prédios, halls de entrada e áreas de convivência, o uso é permitido para situações pontuais, como apresentação da carteirinha digital, comunicação com familiares e acesso às informações do campus pelos meios institucionais. O uso contínuo de redes sociais, no entanto, não é recomendado.

O descumprimento dessa norma poderá resultar em orientação pela Assistência Estudantil, com medidas adequadas para cada situação.

Pais e responsáveis que porventura precisarem entrar em contato com os estudantes emergencialmente devem fazê-lo através da Coordenação de Assistência Estudantil – CAE pelos telefones 5332338665 e 53991013868

Motivação

Estudos científicos nas áreas de saúde, educação e psicologia indicam que o uso excessivo de celulares pode impactar negativamente o aprendizado e o bem-estar dos estudantes, causando:

  • Ansiedade e depressão;
  • Dificuldade de concentração e memorização;
  • Redução da atenção e do desempenho acadêmico;
  • Isolamento social e dificuldades de relacionamento;
  • Problemas posturais, fadiga ocular e distúrbios do sono.

Objetivo

Promover um ambiente saudável, sem distrações e propício ao aprendizado e crescimento pessoal e social.

Operacionalização e Papéis

  • Estudantes: devem desligar e guardar o celular (ou outros portáteis) na mochila ou bolsa. Os cuidados com o aparelho são de sua responsabilidade, se decidirem trazê-lo. Alternativamente, podem deixar o aparelho em casa. O uso pedagógico deve ser previsto com antecedência pelo professor.
  • Pais, família e responsáveis: devem apoiar essa medida, incentivando o uso consciente da tecnologia e reforçando sua importância junto aos estudantes.
  • Professores: devem planejar com antecedência o uso pedagógico do celular e orientar os estudantes sobre a regra. Em caso de descumprimento, poderão encaminhar a situação para a Assistência Estudantil.
  • Servidores do Ensino: serão responsáveis por orientar a comunidade acadêmica sobre a norma e seus objetivos. O NAPNE indicará quais estudantes inclusos precisam de exceções e em quais condições.

Subsequente e Superior

Embora não sejam abrangidos pela Lei, o uso excessivo de celulares também pode comprometer a aprendizagem e a saúde. Por isso, o uso de dispositivos nos espaços acadêmicos é desaconselhado, e professores e servidores podem orientar os estudantes a adotarem hábitos mais saudáveis, cumprindo o papel educativo que vai além do instrucional.

Casos Omissos

Situações não previstas nesta normativa serão avaliadas pela Diretoria de Ensino, em conjunto com a Coordenação Pedagógica, Assistência Estudantil, NAPNE e Biblioteca. Todas as deliberações serão comunicadas à comunidade acadêmica.

Última atualização em 19/02/2025

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