Trancamento de Matrícula/Disciplina, Renovação de Trancamento e Reingresso
Confira as orientações para trancamento (total) de matrícula ou disciplinas, renovação de trancamento e retorno aos estudos (reingresso), definidos pela Organização Didática do IFRS.
Trancamento de Matrícula
O trancamento de matrícula é o ato formal que interrompe temporariamente os estudos do estudante, garantindo a manutenção do seu vínculo com a instituição.
- Prazo: A solicitação deve ser feita em data prevista no Calendário Acadêmico, até no máximo a 4ª semana após o início das atividades letivas.
- Duração Máxima: Para cursos técnicos subsequentes e de graduação, o trancamento total pode ser concedido por, no máximo, 50% do tempo total de duração do curso (em períodos consecutivos ou intercalados).
- Solicitação: Pode ser requerido pelo próprio discente por meio dos formulários no Espaço do Estudante.
- Assistência Estudantil: O estudante em situação de trancamento total de matrícula perde o direito aos auxílios da Assistência Estudantil.
- Restrições: É vedado o trancamento caso o curso esteja em processo de extinção, bem como para estudantes menores de idade matriculados nos Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio (salvo exceções previstas em lei).
Trancamento de Disciplinas
Também é permitido o trancamento de componente curricular (desistência formal de disciplina) dentro do prazo limite. Para estudantes ingressantes, permite-se o trancamento de até 2 componentes curriculares.
É importante também esclarecer uma diferença em relação aos turnos:
Mudança de turno: significa solicitar a transferência da sua matrícula para uma turma de outro turno, passando a ter esse novo turno como referência. Essa possibilidade depende da disponibilidade de vagas na turma (por exemplo, caso haja uma desistência) e da análise da solicitação.
Realização de disciplinas no contraturno: significa permanecer matriculada na sua turma e no seu turno de origem, mas cursar determinados componentes curriculares em outro turno, conforme a oferta e a disponibilidade de vagas, sem alterar o turno da sua matrícula.
Renovação de Trancamento
O trancamento total de matrícula não se renova automaticamente. O estudante que desejar manter a interrupção temporária dos estudos por mais um período letivo deve solicitar a renovação do trancamento a cada novo semestre. A não renovação da solicitação dentro do prazo acarreta o cancelamento do trancamento.
Trancamento Automático
O trancamento automático ocorre quando o estudante não efetiva a renovação da sua matrícula no período regular determinado pelo calendário acadêmico. É concedido somente por um semestre letivo. Se o discente deixar de renovar a matrícula por 2 períodos letivos consecutivos, fica caracterizado o abandono de curso (evasão), resultando no desligamento.
Retorno de Trancamento (Reingresso)
O reingresso é o processo formal pelo qual o estudante em situação de trancamento solicita o retorno às aulas no mesmo curso e campus.
Procedimento: O pedido de reingresso deve ser encaminhado junto à Coordenadoria de Registros Acadêmicos dentro dos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico.
Regras Curriculares: Ao retornar, o discente estará sujeito à matriz curricular e às normas vigentes. Caso a matriz do curso tenha sofrido alterações durante o período de afastamento, o estudante será inserido no novo itinerário formativo mediante as adaptações curriculares necessárias.
Formulários de Solicitação
- Formulário de Trancamento de Disciplina, Trancamento Total de Matrícula e Renovação de Trancamento
- Solicitação de Retorno de Matrícula (Reingresso)
Atenção aos Prazos: Os períodos para solicitação de trancamento (total ou de disciplina), renovação de trancamento e retorno (reingresso) são estritamente definidos no Calendário Acadêmico.
Após o envio, você receberá uma confirmação automática no seu e-mail institucional comprovando o registro do seu pedido.