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Trancamento de Matrícula/Disciplina, Renovação de Trancamento e Reingresso


Confira as orientações para trancamento (total) de matrícula ou disciplinas, renovação de trancamento e retorno aos estudos (reingresso), definidos pela Organização Didática do IFRS.

Trancamento de Matrícula

O trancamento de matrícula é o ato formal que interrompe temporariamente os estudos do estudante, garantindo a manutenção do seu vínculo com a instituição.

  • Prazo: A solicitação deve ser feita em data prevista no Calendário Acadêmico, até no máximo a 4ª semana após o início das atividades letivas.
  • Duração Máxima: Para cursos técnicos subsequentes e de graduação, o trancamento total pode ser concedido por, no máximo, 50% do tempo total de duração do curso (em períodos consecutivos ou intercalados).
  • Solicitação: Pode ser requerido pelo próprio discente por meio dos formulários no Espaço do Estudante.
  • Assistência Estudantil: O estudante em situação de trancamento total de matrícula perde o direito aos auxílios da Assistência Estudantil.
  • Restrições: É vedado o trancamento caso o curso esteja em processo de extinção, bem como para estudantes menores de idade matriculados nos Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio (salvo exceções previstas em lei).

Trancamento de Disciplinas

Também é permitido o trancamento de componente curricular (desistência formal de disciplina) dentro do prazo limite. Para estudantes ingressantes, permite-se o trancamento de até 2 componentes curriculares.

É importante também esclarecer uma diferença em relação aos turnos:

Mudança de turno: significa solicitar a transferência da sua matrícula para uma turma de outro turno, passando a ter esse novo turno como referência. Essa possibilidade depende da disponibilidade de vagas na turma (por exemplo, caso haja uma desistência) e da análise da solicitação.
Realização de disciplinas no contraturno: significa permanecer matriculada na sua turma e no seu turno de origem, mas cursar determinados componentes curriculares em outro turno, conforme a oferta e a disponibilidade de vagas, sem alterar o turno da sua matrícula.

Renovação de Trancamento

O trancamento total de matrícula não se renova automaticamente. O estudante que desejar manter a interrupção temporária dos estudos por mais um período letivo deve solicitar a renovação do trancamento a cada novo semestre. A não renovação da solicitação dentro do prazo acarreta o cancelamento do trancamento.

Trancamento Automático

O trancamento automático ocorre quando o estudante não efetiva a renovação da sua matrícula no período regular determinado pelo calendário acadêmico. É concedido somente por um semestre letivo. Se o discente deixar de renovar a matrícula por 2 períodos letivos consecutivos, fica caracterizado o abandono de curso (evasão), resultando no desligamento.

Retorno de Trancamento (Reingresso)

O reingresso é o processo formal pelo qual o estudante em situação de trancamento solicita o retorno às aulas no mesmo curso e campus.

Procedimento: O pedido de reingresso deve ser encaminhado junto à Coordenadoria de Registros Acadêmicos dentro dos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico.
Regras Curriculares: Ao retornar, o discente estará sujeito à matriz curricular e às normas vigentes. Caso a matriz do curso tenha sofrido alterações durante o período de afastamento, o estudante será inserido no novo itinerário formativo mediante as adaptações curriculares necessárias.

Formulários de Solicitação

Atenção aos Prazos: Os períodos para solicitação de trancamento (total ou de disciplina), renovação de trancamento e retorno (reingresso) são estritamente definidos no Calendário Acadêmico.

Após o envio, você receberá uma confirmação automática no seu e-mail institucional comprovando o registro do seu pedido.

Última atualização em 28/10/2026

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