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[IFRS Contribui] Prorrogação do prazo de entrega de declarações do Simples Nacional e do MEI


(Conteúdo criado por IFRS Contribui)

E a iniciativa IFRS – Viamão Contribui continua e traz informações sobre a prorrogação do prazo de entrega de declarações do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI).

O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou para o dia 30 de junho de 2020 o prazo de apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) para as empresas do Simples Nacional e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) referentes ao ano calendário de 2019.

Caso o prazo não fosse prorrogado, a Defis teria de ser entregue até 31 de março, e a da DASN-Simei até o dia 31 de maio.

 

Sobre o Simples Nacional 

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

O Simples Nacional deve ser recolhido até o dia 20 do mês subsequente ao fato gerador (receita bruta), porém em função da pandemia do Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a resolução CGSN nº 152 em 18 de março de 2020 prorrogando os prazos de recolhimento dos meses de março, abril e maio. O novo prazo de vencimento fica de acordo com a tabela abaixo:

Período de Apuração Vencimento original NOVA DATA PARA RECOLHIMENTO
Março de 2020 20/04/2020 20/10/2020
Abril de 2020 20/05/2020 20/11/2020
Maio de 2020 22/06/2020 21/12/2020

ATENÇÃO: ICMS E ISS

Para as empresas que recolhem o ICMS e ISS separado é importante destacar que o prazo de vencimento não mudou (Somente para as empresas que faturam entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões ao ano).

 

Sobre o Microempreendedor Individual (MEI )

O MEI é um profissional autônomo. Quando você se cadastra como um, você passa a ter CNPJ, ou seja, tem facilidades com a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica. 

O MEI terá como despesa tributária apenas o pagamento do Simples Nacional que deve ser recolhido até o dia 20 do mês seguinte àquele que se refere a contribuição, nos seguintes valores:

  • Comércio R$ 52,25 
  • Indústria R$ 53,25
  • Prestação de Serviços R$ 57,25
  • Comércio e Serviços juntos R$ 58,25

A data do recolhimento da DAS-MEI também foi alterada pela resolução CGSN nº 152 de 18 de março de 2020, prorrogando os prazos de recolhimento dos meses de março, abril e maio. Segue abaixo o novo prazo de vencimento:

Período de Apuração Vencimento original NOVA DATA PARA RECOLHIMENTO
Março de 2020 20/04/2020 20/10/2020
Abril de 2020 20/05/2020 20/11/2020
Maio de 2020 22/06/2020 21/12/2020

 

Saiba mais sobre o IFRS Contribui
O IFRS Contribui tem como objetivo auxiliar autônomos, pequenos empreendedores, cooperativas e demais vocações sociais e produtivas locais de Viamão neste momento crítico, causado pela pandemia do COVID-19 (novo Coronavírus). São publicações com dicas, sugestões e melhores práticas relacionadas à área de gestão, elaboradas com o apoio técnico do Núcleo Integrado de Pesquisa em Administração (NIPA).

Saiba mais: ifrs.edu.br/viamao/ifrs-contribui

 

 

 

 

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