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Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC


Definição

Gratificação concedida de acordo com os critérios e limites fixados em regulamento, sendo devida ao servidor que atuar em caráter eventual, como:

– Instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal;

– Participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos;

– Participar da logística de preparação e de realização de concurso público envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes;

– Participar da aplicação, fiscalizar ou avaliar provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionar essas atividades.

Informações Gerais

– A Declaração de atividades deverá ser entregue a Comissão organizadora do concurso/evento de capacitação.

– A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso somente será paga se as atividades forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo ser objeto de compensação de carga horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, na forma do § 4º do art. 98 da Lei 8.112/90.

– Para consultar a tabela de valores de gratificação de encargos de curso e concurso no âmbito do IFRS, acesse este link.

 Fluxo do Processo

Passo 1 – Entregar a declaração de execução de atividades à comissão organizadora do concurso/evento de capacitação.

Previsão Legal

– Art. 61 e 76-A da Lei nº 8.112/90.

Arquivos Relacionados

Declaração de Execução de Atividades

Última atualização em 15/07/2022

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