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Licença para tratamento de saúde do servidor


Definição

Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica oficial, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.

Requisitos básicos

 

Documentação necessária

 

Informações gerais

Orientações gerais:

– PERÍCIA OFICIAL: Avaliação técnica presencial realizada por médico ou cirurgião-dentista formalmente designado. Essa avaliação pode ser efetuada por:

– PERÍCIA OFICIAL SINGULAR: realizada por 1 médico ou 1 cirurgião-dentista. Será realizada nos casos de licenças que não excederem o prazo de 120 dias no período de 12 meses.

– JUNTAOFICIAL: realizada por 3 médicos ou 3 cirurgiões-dentistas. Será realizada nos casos que excederem o prazo de 120 dias no período de 12 meses, e nas demais hipóteses previstas na Lei nº 8.112/90.

– A perícia oficial poderá ser dispensada para a concessão de LICENÇA PARA TRATAMENTODA PRÓPRIA SAÚDE desde que:

  1. I) Não ultrapasse o período de 5 (cinco) dias corridos;
  2. II) A soma dessas licenças, dentro de uma mesma espécie, não ultrapasse 14 (catorze) dias nos 12 (doze) meses anteriores;

– É preciso apresentar o atestado médico ou odontológico, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da data de início do afastamento.

– Os servidores que apresentarem atestado, para justificativa de licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional, devem ser submetidos à perícia oficial independente da quantidade de dias.

No atestado deverá constar de forma legível:

– Identificação do servidor;

– Identificação do profissional emitente, assim como o registro deste no conselho de classe;

– CID ou diagnóstico e o tempo provável de afastamento. Caso o servidor não autorize a especificação do CID ou diagnóstico no atestado, deverá submeter-se à perícia oficial, ainda que a licença não exceda 5(cinco) dias.

– Data de emissão do documento.

– A ausência, no atestado médico, de qualquer uma das informações elencadas acima impedem o seu registro, não sendo, desta forma, pelo SIASS e pela CGP.

Caso o servidor não autorize a especificação do CID ou diagnóstico em seu atestado ou não conste algum dos itens citados, deverá submeter-se à perícia oficial, mesmo que a licença não exceda 5 (cinco) dias (no caso de licença para tratamento da própria saúde) ou 3 (três) dias (no caso de licença para tratamento de saúde de familiar).

Obs.: Caso seja necessária a realização de perícia, o próprio servidor deve levar o atestado original por ocasião da mesma.

Fluxo do processo

Passo Setor Procedimento
1 Servidor Encaminha à CGP o Atestado Médico original quando não necessário a realização de perícia.
2 CGP Encaminha através de ofício padrão o atestado original para SIASS e agenda perícia, quando necessário.
FORMULÁRIO: (  ) SIM ( X ) NÃO                    PROCESSO: (  ) SIM ( X ) NÃO

Previsão legal

– Art. 202 a 206 da Lei 8.112/90.

– Decreto nº 7.003/09 – DOU 10/11/2009.

– Orientação Normativa nº 3, de 23/02/2010 – DOU 24/02/2010

Arquivos relacionados

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*Atualizado em 10/05/2018

Última atualização em 13/03/2019

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