Estágio Probatório – ingresso até 31/12/2019
Definição
Estágio probatório trata-se do período em que o servidor público tem sua aptidão e capacitação avaliados para o desenvolvimento do cargo de provimento efetivo no qual ingressou por força de concurso público .
Período: 3 anos de efetivo exercício.
Informações Gerais
Os fluxos desses processos seguem as normas estabelecidas pela Resolução 35/2017, bem como seus Anexos e Modelos.
Obs.: Processos já iniciados de forma física (devem finalizar de forma física)
IMPORTANTE: As avaliações que estão suspensas desde o início da pandemia, de acordo com o Ofício nº 215/2020-IFRS, devem ser realizadas juntas (no momento de informar o período [no formulário de identificação do servidor], indicar que a avaliação corresponde a tal e tal período e acrescentar uma breve justificativa*). Caso algum servidor tenha avaliação atrasada, anterior a pandemia, esta avaliação deve ser realizada em separado.
*Sugestão de justificativa: A tramitação dos processos de estágio probatório estava suspensa devido a pandemia e consequente suspensão das atividades presenciais do IFRS, conforme Ofício nº 215/2020-IFRS. Devido a necessidade de tramitação deste tipo de processo foi elaborado um novo fluxo e as avaliações pendentes foram unificadas.
Fluxo do Processo
Passo 1: Gestão de pessoas da unidade organizacional:
a) Digitaliza o processo físico (caso o processo se encontre de posse da Comissão Especial de Avaliação do estágio probatório, encaminha um e-mail para os membros solicitando o retorno do processo);
b) Cria uma pasta no google drive contendo todos os documentos do processo que foi digitalizado, além dos anexos e modelos conforme Resolução 35/2017, em formato editável;
c) Compartilha a pasta com os membros da comissão especial de avaliação do estágio probatório.
Passo 2: Gestão de pessoas da unidade organizacional, ao fim de cada período avaliativo:
a) Emite, via sistema SIGEPE, relatório de afastamentos do servidor. Se houve afastamento que suspende o estágio probatório (§5º do art. 20 da Lei 8.112/1990), a gestão de pessoas fará nova contagem do período avaliativo
b) Solicita ao servidor avaliado, se docente, o preenchimento e retorno dos documentos que constam no Art. 26 da Resolução 35/2017 e, se TAE, do Art. 29;
c) Recebe os documentos do servidor e os adiciona à pasta criada no google drive;
d) Encaminha um e-mail solicitando a avaliação do período aos membros da Comissão Especial de Avaliação do estágio probatório.
Passo 3: Comissão de Avaliação:
a) Realiza a coleta dos formulários (Anexos II e III) que correspondem à avaliação da chefia e de, no mínimo, 5 (cinco) servidores com relação direta de trabalho com o avaliado. No caso de servidor docente deverá acrescentar também a avaliação dos discentes das disciplinas ministradas/avaliação da CPA;
b) Anexa todos os documentos na pasta compartilhada do Google drive;
c) Procede com a análise de todos os documentos, emitindo um parecer, conforme Modelo II da Resolução;
d) Realiza a devolutiva e solicita a ciência da avaliação ao servidor em conformidade com o Art. 36 da Resolução (sugere-se por videoconferência);
e) Anexa o documento na pasta compartilhada no Google drive, comunicando (por e-mail) a Gestão de Pessoas da unidade.
Observação: em até 07 (sete dias) úteis após devolutiva, caso discorde da avaliação realizada pela Comissão, o servidor poderá protocolar via e-mail, na Gestão de Pessoas da unidade, um requerimento endereçado à Comissão Especial de Avaliação (Modelo III da Resolução). A comissão deverá emitir sua conclusão no prazo de até 07 (sete) dias úteis e encaminhar por e-mail para a Gestão de Pessoas da unidade, que fará a devolutiva ao servidor.
Passo 4: Gestão de pessoas da unidade organizacional compartilha a pasta com todos os documentos da avaliação do período e encaminha por e-mail para manifestação da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), em caso de servidor docente ou da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos (CIS), em caso de servidor técnico administrativo em educação.
Passo 5: CPPD ou CIS local emitre seu parecer/ciência e retorna, por e-mail , para a gestão de pessoas da unidade organizacional.
Passo 6: Gestão de pessoas da unidade guarda todos os documentos na pasta do Google drive e, assim que possível, imprime todos os documentos/formulários de avaliação do período e anexa-os ao processo físico. Aguarda até o início do próximo período avaliativo para encaminhamentos posteriores.
Observação: Para cada período avaliativo, será necessário repetir os passos 2 a 6.
Passo 7: Gestão de pessoas da unidade organizacional, após receber todas as avaliações, deve:
a) Após transcorrido 32 meses de efetivo exercício* do servidor emitir Portaria de Homologação do Estágio Probatório do servidor, anexando-a ao processo;
b) Após transcorrido 36 meses de efetivo exercício* do servidor, emitir a Portaria de Estabilidade, anexando-a ao processo e o encaminha para a unidade de Assentamento Funcional Digital da DGP/Reitoria.
*Verificar se o servidor tem algum afastamento que interfere na contagem de tempo do estágio probatório/efetivo exercício.
Previsão Legal
Arquivos Relacionados
– Anexo I – Formulário de Identificação do Servidor;
– Anexo II – Parecer da Chefia Imediata;
– Anexo III – Formulário Colegas da Unidade;
– Anexo IV – Formulário de Autoavaliação;
– Modelo I – Solicitação de Indicação para Comissão de Avaliação;
– Modelo II – Parecer da Comissão de Avaliação;