Condutas Vedadas no Período Eleitoral 2022
🗓️ O período eleitoral vai de 2 julho de 2022 até o final das eleições e impõe regras adicionais aos agentes públicos (servidores, estagiários, terceirizados…).
Informações e orientações estão reunidas na Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Eleições 2022, da Advocacia-Geral da União – AGU.
O documento apresenta desde o significado de “agente público” até o detalhamento dos atos que podem ser interpretados como possíveis violações à lisura do pleito.
É importante que todos confiram a cartilha com atenção.
📄 Para saber mais, confira também a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que traz orientações em especial no artigo 73.
📄 Leia ainda as perguntas frequentes no site da Secretaria Especial de Comunicação Social.
📄 Confira também o texto Divulgação institucional tem restrições no período eleitoral
> Vale destacar que orientações semelhantes foram seguidas em períodos eleitorais anteriores, como no ano de 2018