Trancamento e Reingresso
Definição
I) Trancamento de Componente Curricular (Graduação e subsequente)
A partir do 2º semestre do curso, pode-se solicitar trancamento de componentes curriculares.
Prazo máximo para solicitação: até 60 dias após o início do semestre.
II) Trancamento de Período Letivo (Graduação e subsequente)
A partir do 2º semestre do curso, pode-se solicitar o trancamento do período letivo por no máximo 50% do tempo do curso.
Prazo máximo para solicitação: até o último dia letivo do semestre.
Obs: a cada semestre o estudante deve renovar seu trancamento ou realizar a rematrícula.
III) Reingresso (Destrancamento) (Graduação e subsequente)
Entende-se por reingresso, o ato formal pelo qual o estudante solicita o retorno para o mesmo curso e campus do IFRS, quando afastado por trancamento da matrícula.
Prazo máximo para solicitação: início do semestre, antes do período de solicitação de matrícula.
Obs. 1: Não é permitido solicitar trancamento para cursos Lato Sensu.
Obs. 2: O trancamento para o Mestrado PPGTEM deverá ser solicitado no site do curso.
Fluxo do processo
Passo | Setor | Procedimento |
1 | Estudante | Preenche formulário eletrônico*, ou solicita presencialmente na CRA mediante documento de identidade |
2 | CRA | Analisa o requerimento e registra o trancamento no sistema acadêmico |
* é necessário estar logado com o e-mail institucional.
Legislação aplicável
– Instrução Normativa nº 03/2016
– Resolução nº 106/2019 (Lato Sensu)
– Resolução 105/2019 (Stricto Sensu)