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ENEM


O participante do ENEM interessado em obter o Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Declaração Parcial de Proficiência deverá atender aos seguintes requisitos:

1 – Ter indicado a pretensão de utilizar os resultados de desempenho do exame para fins de certificação de conclusão do Ensino Médio, no ato da inscrição, bem com a Instituição Certificadora;

2 – Ter, no mínimo, 18 anos completos até a data de realização da primeira prova do ENEM;

3 – Ter atingido, no mínimo, 400 pontos em cada uma das áreas de conhecimento (para exames realizados entre 2009 e 2011) ou 450 pontos em cada área (para exames realizados a partir de 2012); No caso de não atingir essa pontuação, será emitida uma Declaração de Proficiência.

4 – Ter atingido, na mesma edição do exame, o mínimo de 500 pontos na redação e o mínimo de 400 pontos na área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias (para exames realizados entre 2009 e 2011) ou 450 pontos em Linguagens, Códigos e suas Tecnologias (para exames realizados a partir de 2012).

 

Documentos necessários:

  • Formulário preenchido e assinado;
  • Cópia do(s) Boletim(ns) de desempenho do estudante no ENEM;

Apresentar ORIGINAL e entregar CÓPIA (frente e verso, legíveis, com todas as assinaturas e carimbos) ou entregar CÓPIA AUTENTICADA de:

  • Documento de identidade (RG, CNH, CTPS, Passaporte);
  • Documento onde conste o nº do CPF;

* O prazo para emissão do documento é de até 30 dias a contar da data da solicitação.

* O documento poderá ser retirado por outra pessoa, desde que, possua procuração específica
reconhecida em Cartório.

* Para fins de Certificação, podem ser utilizadas as notas de ENEM’s anteriores (2009 a 2016), desde que apresente o Boletim de desempenho. E, também, ENCCEJA’s anteriores a 2008, desde que o participante apresente a Declaração de Proficiência.

Última atualização em 28/03/2024

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