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Apresentação


O que é a assistência estudantil?

A assistência estudantil – estabelecida por meio do decreto 7.234/2010 – PNAES – tem por objetivo o enfrentamento das desigualdades sociais para ampliação e democratização das condições de acesso, permanência e diplomação dos estudantes no ensino público federal, preservando o respeito à diversidade. Prioriza o atendimento às necessidades socioeconômicas, psicossociais e pedagógicas, visando à formação integral do estudante. Além de disso, busca agir preventivamente, nas situações de retenção e evasão e contribuir para inclusão social pela educação.

 

Os encaminhamentos para atendimento pelas profissionais da coordenadoria podem ser realizados por meio do formulário de encaminhamentomas a entrega deverá ser realizada pessoalmente.

 

Quem é o público alvo da Assistência Estudantil?

Estudantes regularmente matriculados em cursos presenciais das Instituições Federais de Ensino Superior e dos Institutos Federais. Quanto ao programa de benefícios, são atendidos, prioritariamente, os estudantes oriundos da rede pública de educação básica ou com renda familiar per capita igual ou inferior um salário mínimo e meio.

 

Como se organiza a Assistência Estudantil no IFRS?

A organização da Assistência Estudantil do IFRS está estabelecida na Política de assistência estudantil do IFRS, de 03/12/2013.

 

Como acessar a Assistência Estudantil no Campus Caxias do Sul?

As ações universais podem ser acessadas por meio da participação nas atividades, projetos e palestras desenvolvidas pelo setor. Os atendimentos pedagógicos, psicológicos ou sociais, também ofertados a todos estudantes, podem ser buscados de forma espontânea pela comunidade escolar. Já os programas de benefícios onde são atendidos, prioritariamente, àqueles que se encontram em vulnerabilidade socioeconômica, são ofertados por meio de Editais nos quais os estudantes precisam realizar sua inscrição.

 

Onde posso obter mais informações sobre a Assistência Estudantil?

 

Resolução Consup nº 086,  de 03 de dezembro de 2013 – Aprova a Política de Assistência Estudantil do IFRS.

Instrução Normativa Proen Nº 02/2022 – Normatiza as Diretrizes de Apoio à/ao Estudante da Assistência Estudantil na modalidade presencial em conformidade com a Política de Assistência Estudantil do IFRS, aprovada pela Resolução CONSUP nº 086 de 2013.

Instrução Normativa Proen Nº 01/2020 – Define diretrizes para as avaliações socioeconômicas no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) e revoga a Instrução Normativa Proen nº 08, de 17 de maio de 2018.

Instrução Normativa Proen 10/2018 – Institui e normatiza a divisão equitativa dos recursos orçamentários da Assistência Estudantil, de acordo com a classificação dos grupos de vulnerabilidade dos estudantes do IFRS, em conformidade com o inciso VIII, do Art. 2º, da Política da Assistência Estudantil (PAE), aprovada pela Resolução CONSUP nº 086, de 03 de dezembro de 2013 e revoga Instrução Normativa PROEN Nº 06, de 17 de maio de 2018.

Decreto nº 7.234, de 19/07/2010 (PNAES)

Última atualização em 19/10/2023

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