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Resolução nº 180, de 18 de novembro de 2010. Delega autonomia aos campi do IFRS para regulamentar questões ordinárias da rotina administrativa dos mesmos, desde que os documentos normativos sejam construídos com a participação da comunidade e estejam devidamente acompanhados dos registros pertinentes a tais, como “ata, requerimentos, projetos e justificativas”.

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